Notícias
29/10/2021
Dia 31 de outubro é o prazo final para encaminhar documentações para averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei 8.742/1993
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a possibilidade de ter repasses suspensos se não atenderem aos requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. O prazo para encaminhamento das documentações é até o próximo domingo, 31 de outubro. Segundo o art. 6º da portaria nº 109/2020, o não cumprimento do preenchimento das documentações implicará na suspensão dos repasses do cofinanciamento federal aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
As condições explícitas no art. 30 da Loas estabelece que o Município tenha conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil; fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e plano de Assistência Social.
Para que os gestores possam consultar a situação de seus Municípios, o Ministério da Cidadania (MC) publicou a Portaria 65/2020, com a relação de entes federativos em fase de averiguação dos requisitos.
As documentações para regularização do Município que devem ser encaminhadas são: a Lei de criação/atualização do Fundo de Assistência Social; comprovante de inscrição do CNPJ; Lei Orçamentária Anual do Município demonstrando que o Fundo está constituído como Unidade Orçamentária; e comprovante de alocação de recursos próprios na política de Assistência Social. O encaminhamento destas documentações deve ser feito através do e-mail: gestaodosuas@cidadania.gov.br.
A CNM encaminhou o ofício a Secretaria Nacional de Municípios (SNAS) solicitando a prorrogação dos prazos/efeitos estabelecidos pela Portaria MC 109/2020, tendo em visto que os Municípios enfrentam um período de aumento das demandas em decorrência da pandemia. Até o presente momento, não houve resposta do Ministério da Cidadania.