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04/02/2020

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Desde sua criação, em 1980, CNM busca autonomia financeira dos Municípios

Agência LARAutonomia requer estabilidade financeira. Criada para representar os Entes municipais nas decisões políticas a nível federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acumulou, em quatro décadas, conquistas que moldaram as relações federativas. Entre as lutas travadas pelo movimento municipalista – tema da série especial de 40 anos, Município: Palco da Vida, que aborda os impactos positivos sentidos pela população –, existem aquelas de caráter fiscal, previdenciário e contábil.

Uma demanda recorrente dos gestores locais são mais recursos e melhores condições para arcar com as responsabilidades. Neste caso, as receitas de diferentes fontes que passaram a compor o orçamento não estiveram vinculadas a áreas específicas. Resultaram, portanto, em alívio aos cofres públicos não só para cumprimento das obrigações como também para aplicação em investimentos diversos.

Receitas, tributação e previdência
Em sua primeira década, a Confederação atuou em dois momentos da reforma tributária para aumentar a participação dos Municípios no bolo tributário. Era o início de um processo de descentralização de recursos pactuado na Constituição de 1988. Já nos anos 1990, os destaques foram os incentivos aos regimes próprios de previdência e às exportações brasileiras pela Lei Kandir. Ambas as medidas tiveram desdobramentos relevantes nos anos seguintes.

Enquanto a Lei Kandir demandou uma forma de compensar as desonerações do imposto, a partir do momento em que houve liberdade do Ente local para definir regras que sustentariam as atuais e as futuras aposentadorias de seus servidores, os municipalistas tiveram que buscar soluções para equacionar os valores do Regime Geral e dos RPPS e pagar as dívidas.

E não dá para falar da articulação política, nas últimas décadas, com viés financeiro, sem citar as duas principais fontes de receita da gestão municipal: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em períodos de crise, com queda no repasse e na arrecadação, a CNM articulou com o Congresso e o Executivo Federal auxílios extras, como o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), o Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) e a cessão onerosa.

Campanha
CNM/DivulgaçãoEm 8 de fevereiro, a entidade completará 40 anos e fatos marcantes para a gestão municipal estão sendo lembrados na campanha Município: palco da vida, que é também o tema da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios — agendada para 25 a 28 de maio. 

Veja as conquistas financeiras de 40 anos de atuação da CNM:

Década de 1980
-1983 – 1985: Emendas Constitucionais 23/1983 e 27/1985, que definiram participação dos Municípios no bolo tributário.
-1988: A Constituição estabeleceu que os Entes municipais passariam a receber 25% do ICMS - antes era 20% do ICM. Já o FPM aumentou de 17% para 20% a partir de outubro de 1988 e mais 0,5% a cada ano até chegar aos 22,5% em 1993. A Carta Magna também assegurou ao Ente local a autoadministração para arrecadar os tributos de sua competência, aplicar as receitas próprias e prestar serviços públicos aos munícipes.
-1989: Institui critério de repartição do IPI-Export entre Estados, Distrito Federal e Municípios (LC 61/89).

Década de 1990
-1996: Publicada, em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87, conhecida como Lei Kandir.
-1998: Regulamentação das regras de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), na Lei Federal 9.717/98.
-1999: - Fim do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que, em vigor, representou perdas para as prefeituras estimadas em R$ 274 milhões em 1997, R$ 461 milhões em 1998 e R$ 262 milhões em 1999. Estabelecida a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os RPPS na Lei 9.796/99. E, sobre o aumento de 2% para 3% da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidiria no Imposto de Renda (IR), a atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no IR, o que iria corroer a base de cálculo do FPM.

Anos 2000
-2000: Aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a participação de municipalistas na construção de parâmetros para controle de gastos dos Entes da Federação.
-2001: Reabertura dos prazos de habilitação para parcelamento de débitos previdenciários e alteração da Lei 9.796/99, que autoriza compensação financeira entre os Municípios com RPPS e o INSS, por meio da MP 2129-8/01.
-2002: Instituição da modalidade pregão, na forma eletrônica, para licitação por meio da Lei 10.520/2002. Parcelamento de débitos previdenciários, previsto na Lei Federal 10.522/2002.
-2003: Manutenção da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) com os Municípios e ampliação da lista de serviços tributados com a sanção da Lei Complementar 116/2003.
-2004: Instituído o primeiro Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), e fim da compensação da Cofins no IPI – para se ter uma ideia, as empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da Cofins no IPI, o que corroía a base de cálculo do FPM. O fim dessa possibilidade, a partir de 2004, aumentou em cerca de R$ 900 milhões o FPM do ano.
-2005: Em meados de 2005, constata-se que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos (PAES) não constavam da base de cálculo do FPM. É feita denúncia ao TCU, que determina a regularização, o que ocorre em dezembro. Foto 4 Matéria 3 economia
-2006: Início da compensação da Lei Kandir para Estados e Municípios.
-2007: EC 55/2007, do 1% adicional do FPM de dezembro, é promulgada após pressão dos prefeitos e mobilização na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A medida aumenta a base do FPM – de 22,5% para 23,5% o desconto na arrecadação do IR e do IPI -, permitindo o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
-2009: Instituído primeiro AFM pela Lei 12.058 de outubro de 2009, com mobilização da CNM. O valor, dividido em parcelas pagas até 2010, corresponde às diferenças negativas nos repasses do FPM no exercício de –  2009 em relação a 2008 – em decorrência da crise financeira mundial.
-2009: Lei Federal 11.960/2009 estabelece parcelamento de débitos dos Municípios decorrentes de contribuições sociais e prorroga data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento.

Anos 2010
-2013: Sancionada a Lei Federal 12.810/2013, de refinanciamento das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a Previdência Social em 20 anos. Também é liberado o segundo AFM, pela Lei 12.859/2013. As parcelas, que somam R$ 3 bilhões, são pagas em setembro de 2013 e abril de 2014.
-2014: Sancionada lei que altera o indexador da dívida dos Entes estaduais e municipais, para prever que correção passaria de IGP-DI para a taxa Selic ou IPCA mais 4% (o que for menor). Em dezembro de 2015, governo edita decreto para regulamentar a lei. Também em 2014 é promulgada a EC 84, com o adicional de 1% do FPM de julho.
-2015: Começam a valer as mudanças no Supersimples. Novo regime de tributação, baseado no faturamento, evita perdas aos Municípios no período de 2015 a 2017.
-2016: Após muita luta dos municipalistas para aprovação de projeto no Congresso, sanção e derrubada do veto, é publicada a Lei Complementar 157/2016, da redistribuição do ISS.
-2016/2017: Repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada, prevista na Lei 13.254/2016, rende ao governo federal R$ 46 bilhões em multas e imposto. Da arrecadação total, 30% foi partilhado com Estados e Municípios via FPE e FPM – os Entes municipais ficaram com R$ 5,193 bilhões.
CNM/Divulgação-2017: Levantamento da CNM mostra que três de cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, débito que chega a R$ 75 bilhões. Após forte mobilização, Lei 13.485/2017 e Instrução Normativa (IN) 1.750/2017 preveem parcelamento da dívida previdenciária em até 200 meses, com redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Para que ocorra o Encontro de Contas entre os Regimes Próprios e o Geral, a legislação estabelece a criação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal. Nesse mesmo ano, é publicado o Novo Código da Mineração, que reserva 75% dos recursos da Compensação Financeira pela exploração Mineral para Municípios (Lei 13.540/2017). Ocorre ainda liberação de R$ 1,9 bilhão do FEX.
-2018: Prefeituras recebem terceiro AFM no valor de R$ 2 bilhões – MP 815/2017. Os recursos devem ser destinados à educação, saúde e assistência social. Com a Lei 13.661/2018, participação dos Municípios na Compensação de Recursos Hídricos aumenta em 20%.
-2019: Apesar de a Reforma da Previdência não incluir Municípios com RPPS, a EC 103/2019 prevê empréstimo consignado do RPPS aos seus segurados e rompimento de vínculo no RGPS. Outra conquista da área previdenciária é o Decreto 10.188/2019, que reestabelece a compensação previdenciária e institui o Conselho Gestor de Compensação Previdenciária. A Lei Complementar nº165/2019 congela os coeficientes do FPM para os Municípios que teriam perda até que ocorra novo censo do IBGE. E, para fechar o ano, é sancionada a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, chamada cessão onerosa. Prefeituras recebem R$ 5,3 bilhões.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

 


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