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05/04/2013

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Definidas as regras para o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral à Saúde e Violência

Prefeitura de Quissamã (RJ)Nesta segunda-feira, 1.° de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 528/2013 que define as regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a portaria, as ações em Saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens, pessoas idosas  em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.

Segundo o texto, compete aos hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual. Esse atendimento integra a universalidade e a integralidade da atenção à Saúde.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a violência é uma questão e um problema de Saúde Pública.  Em diversos casos, o medo de represálias leva profissionais da área a não denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a notificação aos órgãos competentes nos casos de violência contra menores. A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS.

A CNM alerta os Municípios para a importância do tema, tendo em vista que atualmente a violência é pauta de constante discussão. Os gestores devem ficar atentos para a necessidade de notificar os casos de violência suspeitos ou confirmados aos órgãos competentes, já que a violência é um problema de saúde pública.

Acesse aqui a portaria na íntegra.

 



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