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02/04/2015
Decreto reestabelece alíquotas de Pis e Cofins incidentes sobre receitas financeiras
Por decisão do governo, foram restabelecidas as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida é válida para as receitas financeiras obtidas pelas Pessoas Jurídicas (PJ) sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
O Decreto que regulamenta a decisão está publicado em edição do Diário Oficial da União (DOU) extra que circula nesta quinta-feira, 2 de abril. Segundo a publicação, as alíquotas passam a ser de 0,65% para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins.
Com a edição da norma, o governo revogou o Decreto 5.442/2005. Publicado no dia 9 de maio, o documento havia reduzido a zero as alíquotas dessas contribuições.
As taxas serão aplicadas sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. O decreto entra em vigor já a partir de julho deste ano.
Da Agência CNM, com informações da Agência Estado
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