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01/07/2011

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Decreto que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde estabelece novas regras

CNM

Decreto de regulamentação à Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada dia 28 de junho. O novo modelo de organização inclui planejamento, assistência e articulação federativa, e na forma do Decreto 7.508/2011 ás novas definições devem ser observadas.

A regulamentação traz, como novas exigências, a definição de regiões de saúde, as redes de atenção à saúde, o planejamento ascendente e integrado, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e o contrato organizativo da ação pública da saúde.

Este contrato organizativo é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos para a organização da rede. O objeto é, além de organizar, integrar as ações e os serviços de Saúde para garantir a integralidade da assistência aos usuários.

O contrato resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na rede, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Ele também definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às: ações e serviços, os indicadores e as metas, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada.

Comissões intergestores
No novo modelo, os espaços de pactuação entre os gestores do SUS definidos como Comissão Intergestores Tripartite (CIT) vinculada ao Ministério da Saúde e as Comissões Intergestores Bipartite (CIB’s) vinculadas às Secretaria Estaduais de Saúde, adquirem nova formatação no Sistema e passam a ser quase uno na tomada de decisão do Sistema, com competências para pactuar em:

aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS;

  • diretrizes gerais sobre as regiões de saúde e suas ações e serviços de saúde; e

  • diretrizes nacionais, estaduais, regionais e interestaduais a respeito da organização das redes de atenção à saúde, responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos na rede de atenção à saúde.

Como competências exclusivas da CIT, a pactuação de:

  • diretrizes gerais para composição da Renases;
  • critérios para planejamento integrado das ações e serviços das regiões de saúde; e
  • diretrizes nacionais, financiamento e questões operacionais das regiões de saúde situadas em fronteiras.

De acordo com o texto, as comissões intergestores são compostas por representantes das esferas governamentais – federal, estadual e municipal, o que deve agilizar as pactuações. No entanto, não inclui à participação social e não prevê a necessidade de deliberação e homologação das pactuações pelos conselhos, nos quais estão os representantes dos trabalhadores da saúde, usuários e prestadores de serviços.

Os Conselhos Saúde – definidos pela Lei 8.142/1990 como espaço permanente, deliberativo e consultivo do SUS, com a competência de homologar as pactuações das comissões intergestores – não foram incluídos nas novas regras estabelecidas pelo Decreto de regulamentação.

Ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), como uma exceção, foi concedido somente o estabelecimento das diretrizes para elaboração dos planos de saúde. Desta forma, os conselhos perdem seu papel legal de espaços permanentes de deliberação.

Veja aqui o Decreto 7.508/2011

 


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