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08/04/2020
Decreto de regulamentação do Renda Básica define regras para acesso ao auxílio
As definições de quem tem direito a chamada Renda Básica, auxílio emergencial federal para trabalhadores formais e informais, foram publicadas nesta terça-feira, 7 de abril. O Decreto 10.316/2020 do Poder Executivo regulamenta a Lei 13.982/2020, e traz as medidas excepcionais de proteção social adotadas durante a emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Conforme previsto no decreto, ainda ontem, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 351/2020 com os procedimentos a serem adotados pela pasta para viabilizar o auxílio e para definir elegibilidade e evitar fraudes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo período de três meses, que foi tema de transmissão especial da CNM, Roda de Conhecimento.
A entidade divulgará material técnico com orientações sobre o benefício, em breve. Desde que o decreto foi publicado, a consultora de Assistência Social da CNM, Rosangela Ribeiro, atende gestores municipais com dúvidas sobre os beneficiários e a operacionalização do benefício. Os questionamentos têm sido repassados ao governo, e muitos deles constam na segunda edição do informe Renda Básica.
De acordo com a área de Assistência Social da CNM, a regulamentação deixou uma lacuna ao não incluir a população em situação de rua, que não possui celular, por exemplo. Além disso, a central 111 não foi habilitada para o cadastro, ficando como alternativa para o recebimento apenas bancos e casas lotéricas. O que pode ser uma dificuldade, pois auxílio será pago a inscritos no Cadastro Único ou preencheu o formulário on-line, com autodeclaração, de as informações necessárias.
Regra
Para ter direito a verba, o beneficiário não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família. Não será possível acumular o auxílio emergência e o Bolsa Família, mas será repassado o mais vantajoso. Sobre prazo, o decreto prevê 90 dias para cada parcela, contados a partir da disponibilidade do auxílio. O calendário de pagamentos será o mesmo do Programa Bolsa Família.
Destinado a quem tem renda familiar de até meio salário mínimo/mês por familiar ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o renda básica não pode ser pago a quem tem emprego formal ativo, menos de 18 anos ou teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O benefício abrange, Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social e trabalhadores informais - autônomos ou desempregados.
Dados
Também inclui trabalhadores intermitentes, com contrato de trabalho formalizado até 1º de abril. Mas, serão usadas bases de dados e cruzamento de informações de instituição financeira pública federal para a verificar os critérios de elegibilidade. A inelegibilidade ou elegibilidade também vai considerar a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A ordem de pagamento será: mulheres, idosos, menor renda individual e ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
O artigo dois do decreto define o que o governo considera trabalhador formal ativo, trabalhador informal, trabalhador intermitente ativo, família monoparental e benefício temporário ou desempregados. O Renda Básica foi tema de live do presidente da CNM, Glademir Aroldi, na noite de ontem. Para debater o tema, o presidente contou com a participação de Rosângela Ribeiro e do secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
Leia também: Roda de Conhecimento da CNM debate renda básica com apoio do Ministério da Cidadania
Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias