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15/09/2014
Decisão da Aneel passa custo de medidores voltados para irrigação para distribuidoras
A responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários para a aplicação dos descontos concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura será de responsabilidade da distribuidora de energia e não mais do consumidor. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – tomada no final de agosto – passa a valer a partir de 1.º de fevereiro de 2015.
Para obter desconto na tarifa de energia elétrica, atualmente, os produtores rurais que necessitam irrigar as suas lavouras precisavam adquirir um medidor voltado especialmente ao registro do consumo das cargas de irrigação. Medida que representa barreira para que pequenos e médios produtores rurais, por conta dos custos associados e dificuldades práticas para adquirir os equipamentos. No ano passado, 70% das unidades do grupo A, conectadas em alta tensão, recebiam o desconto. Do grupo B, conectados em baixa tensão, menos de 3,5% de unidades consumidoras da classe rural recebiam os descontos como irrigantes ou aquicultores.
Os descontos variam conforme o nível de tensão – alta ou baixa – e são aplicados durante o fim da noite e o início da manhã do dia seguinte, geralmente de 21h30 de um dia às 6h do dia seguinte. Na decisão, a Aneel considerou aspectos como a redução dos preços dos medidores com funcionalidades horárias e a possibilidade de a distribuidora ter maior poder de barganha na hora de realizar compras de medidores em grandes quantidades.
Em relação a medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as ações de incentivo ao desenvolvimento da atividade agropecuária com a redução dos custos de produção dos produtores rurais e, principalmente, pelo estimulo ao desenvolvimento da segurança hídrica pelo acesso a água durante o ciclo produtivo.