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09/01/2009
Decisão da ADI que questiona dispositivos da Lei do Piso está em vigor
CNMA decisão liminar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial 11.738/2008, está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. É válida até o julgamento definitivo da ação, que não tem previsão para ocorrer.
No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram suspender, temporariamente, o parágrafo que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deram nova interpretação para o piso salarial, que deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF é uma conquista para os municípios. Com a mudança, o impacto financeiro nos municípios com a implementação da lei do piso é reduzido.
Uma pesquisa realizada pela CNM com 750 municípios mostra que o custo adicional da implementação das horas-atividades seria de R$ 2 bilhões. Com isso, a folha de pagamento cresceria de R$ 6 bilhões para R$ 8 bilhões, representando um acréscimo de 32%.
Para a integralização do piso, o levantamento foi feito com a média salarial de 398 municípios que possuem salários abaixo do valor do piso de R$ 950,00 para uma jornada de 40h e proporcional para as outras jornadas onde se verifica um custo adicional de R$ 2,4 bilhões na folha de pagamento.
A CNM espera que no julgamento final o STF mantenha o posicionamento da liminar. Pois, se prevalecer o texto original da lei do piso, o impacto para os municípios no que se refere ao pagamento do piso salarial e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, é preocupante.
Veja nota técnica da CNM sobre a lei do piso com a decisão do STF
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