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09/04/2021

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Decisão do presidente do STF reforça competência municipal no cálculo de IPTU

Pref. Cariacica (ES)O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e reforçou texto constitucional que concede aos Municípios a competência de instituir alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A liminar do TJ-ES, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, sustou os efeitos de legislação municipal que fixava regras de descontos para o cálculo do valor do IPTU incidente sobre imóveis de uso não residencial e não edificados. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1427.

O Executivo municipal relatou que a ação, ajuizada por Associação de Empresas do Mercado Imobiliário, questiona a validade de leis municipais que modificaram o sistema de cálculo do IPTU e criaram progressividade de descontos. A prefeitura sugere que a decisão do TJ-ES pode gerar grave lesão econômica, decorrente da restituição de valores a todos que foram atingidos pela norma individualizada, sobretudo em razão do potencial efeito multiplicador.

Fux considerou haver risco à economia pública municipal, na medida em que a decisão questionada gera relevante impacto orçamentário, principalmente no contexto atual de gravíssima crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia de Covid-19, que “impõe ao Poder Público a concentração de esforços financeiros em prol de medidas sanitárias, entre as quais a vacinação da população e a criação de leitos hospitalares”.

Em sua decisão, o presidente do STF citou jurisprudência sobre a hipótese específica do artigo 182, parágrafo 4º da CF, que prevê alíquotas progressivas para o IPTU e passou a ser permitida após a edição da Emenda Constitucional 29/2000. O ministro esclareceu que o texto constitucional vigente permite que os Municípios instituam alíquotas progressivas com fundamento diverso daquele previsto no dispositivo constitucional.


Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF 


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