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02/02/2004
Decisão do TCU aumenta abrangência do uso do Fundef
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNM
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a parcela do Fundef destinada ao pagamento de professores também pode ser usada para pagar profissionais de suporte pedagógico. Até então, 60% do Fundef eram usados exclusivamente no pagamento de professores, conforme a lei que instituiu o Fundef.
A decisão do Tribunal foi tomada em uma sessão no último dia 21 e transformada no acórdão 4/2004 na última segunda-feira (26/1). O pronunciamento do TCU foi uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Gastão Vieira, presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O relator do processo, minsitro Benjamin Zymler, cita em seu relatório uma resolução do Conselho Nacional de Educação que considera como integrantes da carreira de magistério “os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração”.
Segundo a Resolução 3/97, o suporte pedagógico é considerado como atividade de magistério e os profissionais que oferecem esse suporte diretamente aos docentes também fazem parte dessa carreira. No seu relatório, o ministro Zymler considera a resolução coerente em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em que o termo “profissionais do magistério” abrange não somente professores e professoras, mas “também os que desempenham atividades de direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”.
Na semana passada, o Governo Federal anunciou um aumento nos valores mínimos do Fundef. Os novos valores são R$537,71 por aluno matriculado entre a 1o. e a 4o. séries, e R$564,60 por aluno matriculado entre a 5o. e a 8o. séries.
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