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20/08/2007

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DAS emitido antes de 15 de agosto pode ser aceito pelos bancos

Carla Etiene
Agência CNM

 

Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos tributos de julho emitidos pelos contribuintes antes do adiamento do prazo para pagamento poderão ser aceitos pela rede arrecadadora. O adiamento do vencimento do DAS de 15 de agosto para 31 de agosto foi promovido pela Lei Complementar 127/07, aprovada pelo Congresso Nacional ainda na primeira quinzena do mês. A partir de setembro, a data de vencimento volta a ser o último dia útil da primeira quinzena.
 
O procedimento de exceção é opcional e atende a solicitações de algumas dessas instituições financeiras. Documentos com datas de validade e vencimento corretas podem ser obtidos no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.
 
Rede acolhedora do DAS

CNC Instituição Financeira
001 - Banco do Brasil
021 - Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo
027 - Banco do Estado de Santa Catarina
047 - Banco do Estado de Sergipe
070 - Banco de Brasília
104 - Caixa Econômica Federal
151 - Banco Nossa Caixa
237 - Banco Bradesco
341 - Banco Itaú
389 - Banco Mercantil do Brasil
399 - HSBC Bank Brasil

409 – Unibanco
422 - Banco Safra

 

Portal do Simples Nacional no Site da Receita Federal do Brasil

Acompanhe o especial da CNM sobre o Simples Nacional


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