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27/12/2017

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Cultura do lixo pode começar nas escolas, com a obrigatoriedade da coleta seletiva

Coleta Seletiva A coleta seletiva de lixo é um processo que consiste na separação, recolhimento e destinação dos resíduos sólidos descartados pelas pessoas físicas e jurídicas. A obrigatoriedade foi instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, mas para vir a ser uma cultura entre a população, ações mais efetivas e eficientes devem ser adotadas. E as escolas podem ser um ponto de partida.

O Projeto de Lei 5.860/2016 torna obrigatória a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas, justamente para contribuir com a promoção da renovação e conscientizando as crianças desde a escola sobre os cuidados com o meio ambiente e a importância do uso das lixeiras seletivas, incentivando desde cedo nas escolas de todo o Brasil o uso da reciclagem como uma forma sustentável de preservação ambiental.  

De acordo com o texto do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), as lixeiras serão instaladas em número suficiente para receber, separadamente. “As Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Educação poderão celebrar acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores para a implantação e implementação”, destaca o PL.

Medidas
Dentre outras medidas específicas, o projeto fixa diretrizes para os programas de reciclagem, como coordenação por um ou mais professores; enfoque participativo que envolva todo o corpo discente e docente, demais servidores, familiares dos alunos e comunidade do entorno da escola; e estabelecimento de procedimentos para descarte de resíduos sólidos.

Se o texto for aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pela presidência da República, as escolas terão de instalar lixeiras de acordo com as seguintes cores e categorias: azul, para papel/papelão; vermelho, para plástico; verde, para vidro; amarelo, para metal; preto, para madeira; marrom, para resíduos orgânicos; e cinza, para resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Tramitação
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou a matéria. Mas, ela ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator da matéria na CMADS, deputado Ricardo Izar (PP-SP), apoiou a inciativa na forma de substitutivo para incluir no texto o PL 6.202/2016, que tramita apensado e fixa diretrizes para a instituição de programas de reciclagem de resíduos sólidos na rede pública e privada de educação.

Com informações da Câmara  


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