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04/11/2021
Cruzeiros voltam a operar no Brasil; CNM informa sobre atribuições dos Municípios
Com autorização do governo federal, desde 1º de novembro de 2021 companhias estão autorizadas a retomar a operação de cruzeiros marítimos no Brasil. Para isso, como ainda permanece a situação de pandemia da Covid-19, devem seguir protocolos sanitários definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores locais que foram editadas pelo governo federal duas normativas. A Portaria 2.928/2021 dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações, sendo definidos quatro níveis de cenários epidemiológicos. Já a Resolução 574/2021 estabelece os requisitos gerais para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País. Dentre as medidas previstas, há protocolos que dependem da autorização municipal, como a quarentena de contaminados em terra.
Ainda de acordo com as normas editadas, os governos locais que receberão viajantes fora do navio terão de ter um plano de operacionalização “estabelecendo as condições para assistência à saúde dos passageiros desembarcados e para execução local da vigilância epidemiológica ativa”, Essa é uma das condições para que a Anvisa autorize a operação do cruzeiro.
Além da aprovação prévia dos protocolos para cada embarcação, as companhias também terão de reportar, diariamente, à Anvisa o estado de saúde de todos que estiverem a bordo por meio da notificação à Anvisa de casos confirmados, suspeitos, ou então a ausência de casos (notificação negativa). Os dados serão públicos e compartilhados com as secretarias de saúde dos Municípios, em especial, com a vigilância em saúde municipal, previstas no Plano de Contingência do porto. Os Municípios por sua vez, devem possuir Planos de Contingência para o recebimento desses turistas, monitoramento e manejo de possíveis casos de Covid-19.
Em casos de quarentena da embarcação, caso seja preciso mudar a rota para um porto com capacidade para de remoção e de atendimento dos afetados, o desvio de rota terá de ser aprovado pelo Município em que ficar o porto desejado. Quando o Ente local permitir que viajantes façam a quarentena em terra, a companhia terá de comprovar "a existência de instalações, aprovadas pela autoridade sanitária do Município ou do Estado, para acomodação dos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19”.
Outras regras estipuladas são, por exemplo, realização de testes antes do embarque em todos os passageiros; vacinação e testagem dos tripulantes; uso de máscaras; distanciamento; ocupação reduzida nos navios; desinfecção e higienização constantes nas embarcações e fornecimento de ar fresco sem recirculação (nos moldes dos filtros especiais dos aviões).
A ampla abrangência de serviços oferecidos a bordo, a possibilidade de visitação de vários destinos em uma única viagem, a segmentação de mercado que as companhias marítimas utilizam, aliados às potencialidades naturais, geográficas e socioculturais brasileiras, fazem dos cruzeiros marítimos um dos segmentos do turismo que mais cresceram antes da pandemia de Covid-19. As atividades de cruzeiros estavam suspensas desde o início da pandemia.
Segundo o Ministério do Turismo, para a temporada 2021/2022 estão previstos sete navios que somam mais de 566 mil leitos. Eles farão cerca de 130 roteiros com escalas em 570 portos brasileiros, movimentando a economia dos Municípios que recebem os navios. A área de Turismo da CNM destaca a importância de preparar a população para receber esse grande fluxo de turistas. A entidade reforça a necessidade da articulação entre as secretarias de turismo e de saúde para disponibilizar e disseminar as medidas que foram adotadas pelo Município para conter a Covid-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool em gel.