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09/10/2019
Crescimento da população idosa reforça necessidade de ações destinadas ao público
Pessoas com 65 anos já representam mais de 10% da população brasileira e, até 2060, os idosos devem ser 25,5% do total, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018. A previsão reforça a importância do poder público em se preparar para a mudança demográfica. Nesse contexto, o Dia do Idoso 2019 chamou a atenção para o entendimento de que “Envelhecer com qualidade de vida é possível”.
Dados do Ministério da Saúde (MS) apontam que 29,3 milhões de brasileiros são idosos. O Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil), do ano passado, apontou a dependência desse grupo aos serviços públicos, como: 75,3% dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Já, a Pesquisa Nacional de Saúde mostrou que do público 24,6% têm diabetes, 56,7% hipertensão e 66,8% excesso de peso.
Um problema frequente, porém, evitável, entre o público, é a ocorrência de acidentes. Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), as principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, que afetam a qualidade de vida das pessoas mais velhas, causam lesões e fraturas, além de medo e isolamento social. As pesquisas comprovam a necessidade de politicas voltadas a esse público, inclusive preventivas.
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso foi comemorado no início de outubro, com objetivo de conscientizar para o fato de a idade chegar e com ela novas dificuldades e desafios, que envolvem a sociedade de modo geral, a família e as políticas públicas. Segundo destaca da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes municipais têm autonomia para desenvolver as ações e devem fazê-las de forma integrada.
Normas
A CNM explica que as iniciativas podem ser desenvolvidas a partir da secretária de saúde, de assistência social, trabalho, esporte e de turismo. Lembrando, o envelhecimento é um fenômeno biológico e a criação do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 – representou grande avanço para assegurar os diretos dessa população, como prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
Conforme lembra a Confederação, a Política Nacional do Idoso foi instituída há quase 26 anos pela Lei 8.842/1994. Além disso, mudanças recentes no Fundo Nacional do Idoso foram publicadas pelo Decreto 10.042/2019, como no artigo 5º do Decreto anterior 9.569/2018 sobre os recursos dos fundos nacional, estaduais e municipais da pessoa idosa e a vedação do pagamento de servidores ou empregados públicos com recursos do Fundo.
Orientação
Para esclarecer os gestores locais sobre a organização e aplicação dos recursos do fundo, a CNM divulgou nota técnica e promoveu Roda de Conhecimento sobre o tema. Na transmissão, a consultora da Assistência Social, Rosângela Ribeiro, ressaltou que dentre as receitas do Fundo Municipal do Idoso (FMI), a doações via Imposto de Renda (IR) permite que pessoas físicas destinem até 3% do imposto devido, no ato do preenchimento da declaração, ou 6% ao longo do ano.
“Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%”, explicou. Rosângela destacou ainda que “os projetos e ações voltados para a população idosa carecem de financiamento, logo as destinações são a alternativa mais prática para viabilizar as atividades para esse público”. Além disso, segundo ela, a doação também é uma excelente forma de participação social, e o cidadão pode escolher a área em que gostaria que seus impostos fossem investidos.
Por Raquel Montalvão, com informações da EBC
Foto: EBC e Tomaz Silva /ABr
Da Agência CNM de Notícias