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26/02/2021

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Covid-19: Estados têm que comprovar descentralização de R$ 864 mi até esta sexta (26), sob pena de perda de recursos

26022021 foto peter ilicciev fiocruzO prazo para que os Estados comprovem a descentralização de R$ 864 milhões para os Municípios com destino a ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 encerra nesta sexta-feira, 26 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a medida é de extrema importância porque, sem a comprovação, os recursos terão de ser devolvidos à União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), representando enorme perda para a gestão municipal nas ações contra a Covid-19 e na atenção à saúde das populações locais.

Destinada por meio da Portaria GM/MS 3.896/2020, a verba foi transferida em parcela única, no início de janeiro de 2021, para os Fundos Estaduais de Saúde. Assim, os Estados têm que encaminhar até hoje (26), para a Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde (Saes/MS), os documentos comprobatórios da pactuação nas Comissões Intergestores do Bipartite (CIB) sobre o rateio e a descentralização dos recursos financeiros federais transferidos.

Uso dos recursos
É importante ressaltar que a utilização dos recursos financeiros desta portaria está condicionada à pactuação em CIB, estabelecendo o montante que será transferido aos Municípios e a parcela que permanecerá sob gestão estadual. Ainda é necessário observar os respectivos planos de ação no enfrentamento da Covid-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões de Saúde.

Os recursos da Portaria 3.896/2000 são de custeio, destinados às ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, conforme pactuação na CIB. Assim, podem abranger:
•       a atenção especializada;
•       a vigilância em saúde;
•       a assistência farmacêutica;
•       a aquisição de suprimentos e insumos;
•       o custeio de leitos de UTI-COVID-19;
•       o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar do "Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus (Covid-19 - procedimento 0303010223)”, incluído pela Portaria 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020; e
•       as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes pós-Covid.

A execução dos recursos financeiros devem observar a Portaria de Consolidação GM/MS 06/2017, assim como a prestação de contas, que será no Relatório Anual de Gestão (RAG).
 
Acesse outras legislações pertinentes:
- Lei 8142/1990
- Lei Complementar 141/2012
- Portaria SAES/MS 245/2020
- Decreto 10.579/2020

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz


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