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30/03/2021

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Covid-19: CNM apoia projetos que mantêm exceções para escolas até o fim da pandemia

30032021 SALA DE AULA PANDEMIA AMAZONAS SECOMPropostas em análise na Câmara dos Deputados estendem regras excepcionais para escolas até o fim, de fato, do estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia as medidas, uma vez que ações aprovadas no ano passado foram condicionadas ao Decreto Legislativo 6/2020, com efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020.

É o caso das mudanças permitidas no calendário escolar, que valeram para o ano letivo de 2020. Agora, o Projeto de Lei 486/2021, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), propõe que as regras da Lei 14.040/2020, que reorganizou o calendário escolar, vigorem “enquanto durar o estado de calamidade ou suas consequências”, sem vinculação com o Decreto.

A Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública. As escolas de ensino fundamental e médio têm de cumprir a carga horária mínima, mas não precisam cumprir o número mínimo de 200 dias. Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas têm de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.

A consultora da área técnica de Educação da CNM Mariza Abreu destaca que, com a continuidade da pandemia em 2021, as aulas presenciais continuam suspensas em muitas redes de ensino. “Portanto, é fundamental prorrogar as normas educacionais excepcionais para o ano letivo e a autorização de distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da rede pública durante a suspensão das aulas presenciais”, avalia.

O Projeto 865/2020, de autoria do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ) e outros quatro parlamentares, altera a redação da Lei 13.987/2020, que autorizou a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis de alunos das escolas públicas de educação básica. O novo texto proposto autoriza que a medida seja adotada “durante período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica que ocorra em razão da pandemia do coronavírus”.

Os projetos de lei ainda passarão por comissões da Câmara, antes de seguir para análise do Plenário. Depois ainda vão precisar do aval dos senadores e, por fim, de sanção presidencial.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Secom/AM


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