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25/02/2008

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Contribuintes podem fazer procuração para acessar serviços

Agência CNM

Empresas e pessoas físicas que não possuem certificado digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). A informação é da Instrução Normativa 823/2008, publicada no Diário Oficial do dia 21.

Os principais beneficiários da medida são as micro e pequenas empresas, que hoje são mais de 4 milhões. Contadores sem certificado digital também podem acessar, para empresas e contribuintes, serviços online do e-CAC, e consultar a situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos e retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Além de pessoas físicas, que também podem resolver pela internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita.

Encontram-se disponíveis mais de 20 serviços online e há a previsão de incluir serviços relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. Em 2007, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.

Beneficiados
A emissão do documento é feita, exclusivamente, pela página da Receita e possui a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade de atendimento. A procuração deve ser impressa, assinada e ter firma reconhecida em cartório. O serviço está disponível desde sexta-feira, 22.

A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da Receita ou numa unidade de atendimento.

Com informações da Coordenação de Imprensa da RFB


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