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22/11/2012

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Contribuintes do Simples Nacional serão notificados para pagar parcela mínima em dezembro

LogoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios começarão a receber o Imposto Sobre Serviço (ISS) dos parcelamentos feitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) de débitos do Simples Nacional. A Lei Complementar (LC) 139, de 10 de novembro de 2011, alterou a LC do Simples Nacional 123/2006 e possibilitou o parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

Desde Janeiro deste ano os contribuintes se dirigem à RFB, aos Estados e Municípios conveniados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para registrar o pedido de parcelamento dos seus débitos segundo as regras do ente federado e observando a LC 123/06 e alterações.

Nos casos em que o Estado e o Município não são optantes pelo convênio com a PGFN, os contribuintes acessam o sítio da RFB e registram os pedidos de parcelamentos. Esse pedido suspende o débito e ao contribuinte é disponibilizada certidão positiva, com efeito, de negativa. Os Municípios sem o convênio, recebem por meio do Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é atualizado periodicamente, a informação de todos os contribuintes do seu Município que registraram o pedido de parcelamento na RFB.

No momento do pedido o contribuinte não efetua pagamento de parcelas. A RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e expedirá notificações aos contribuintes com pedidos de parcelamento ainda em dezembro, para que efetuem o pagamento da parcela mínima, cabendo rescisão do parcelamento e exclusão do Simples Nacional o não atendimento à notificação.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski é importante a iniciação da cobrança do parcelamento para que os Municípios também comecem a receber o ISS devido. “O inciso III do artigo 52 da Resolução 94/2011 determina que o repasse para os entes federados dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados seja efetuado proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada ou do valor correspondente, no caso de pagamento de parcela mínima”, explica.

 


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