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14/08/2015

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Continuam os atrasos para o incentivos e aprimoramento na gestão do Suas e do PBF

07112014_BolsaFamilia-pequenaA Confederação Nacional de Municípios (CNM) mais uma vez vem à público esclarecer que os atrasos no repasse financeiro de apoio à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e Programa Bolsa Família (PBF), feitos na modalidade fundo a fundo, que ainda ocorrem não tem relação com a Portaria 036/2014, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome (MDS). Essa portaria informa que caso os recursos do cofinanciamento federal relativos aos programas e serviços não sejam executados, gerando saldo elevados nas contas esses sim serão suspensos, todavia ficam fora dessa sanção o Índice de Gestão Descentralizada Suas (IGD-Suas) e IGD-PBF.
 
Esclarecemos que os motivos mais comuns para um corte no repasse dos IGD’s são: a não prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo e o não preenchimento dos instrumentos de planejamento nos sistemas do MDS, como Plano de Ação.
 
De acordo com dados do Sistema Parcelas Pagas Público do Suas Web do MDS o pagamento creditado nas contas dos Municípios referente ao IGD–Suas continuam em atraso. Veja o caso de Acrelândia (AC), sua última parcela creditada foi em janeiro desse ano, referente a parcela de agosto do ano passado (8/2014), ou seja quase um ano em aberto.
 
Atrasos
Em relação ao pagamento do IGD–PBF, o atraso é um pouco menor, agora no mês de julho foi creditada a parcela que se refere ao mês de março desse ano (3/2015), totalizando 4 meses de atraso.
 
A CNM já se posicionou diante destes fatos, enviando ofício a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) onde questiona os motivos desse atraso.  Além disto, a Confederação cobra a regularização dos repasses financeiros. Por isso o FNAS informou novamente que a justificativa para o atraso ou suspensão nos repasses é a Portaria MDS 36/2014.
 
Falta de justificativa
Entendemos que o MDS não expôs uma justificativa ampla e clara quanto aos motivos dos atrasos nos repasses e a sua regularização, mas diante dessa resposta a CNM sugere que os Municípios que deixaram de receber os repasses por possuir saldo em conta, não sendo utilizado há pelo menos um ano, procure o FNAS para regularizar sua situação e restabelecer o repasse.
 
Todavia a realidade que se apresenta é diferente dessa justificativa apresentada pelo Ministério, muitos Municípios não estão com recurso parado em conta, acontece que eles já utilizaram todo seu saldo, e continuam a ofertar os serviços e programas socioassistênciais com recurso próprio, o que traz mais um desequilíbrio às finanças municipais e risco a manutenção dos programas sociais.
 
Excesso de responsabilidade
Mais uma vez os gestores municipais carregam a responsabilidade de garantir a execução das políticas públicas, o que aponta o não cumprimento do estabelecido na LOAS (Lei 8.742/93) e o próprio pacto federativo contemplado na Constituição Federal de 1988.
 
Em ano de Conferência Nacional de Assistência Social e 10 anos de Suas, é preciso rediscutir as competências de cada ente federado na manutenção, consolidação e fortalecimento da Política de Assistência Social.

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