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24/06/2014

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Contestada no STF a lei que contempla as Certidões de Dívida Ativa de Municípios no rol dos títulos sujeitos a protesto

SXC.huA lei que contempla as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no rol dos títulos sujeitos a protesto é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A  Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, com pedido de liminar, contra o protesto extrajudicial, estabelecido na Lei 9.452/1997, que também engloba as autarquias e fundações públicas.

Para a CNI, o artigo 25 da Lei 12.767/2012 é inconstitucional. A entidade ressalta que esta legislação foi fruto de conversão da Medida Provisória (MP) 577/2012 que, juntamente com a MP 579/2012, promoveu alterações nas regras do setor elétrico pela redução do custo da energia elétrica ao consumidor final.

A CNI defende que nesta conversão foi incluída “matéria estranha” àquela tratada no corpo da Medida Provisória originária. A MP original tratava da extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço.

Inconstitucionalidade
A Confederação Nacional da Indústria sustenta que a regra, tida por inconstitucional, é mais um artifício extrajudicial para pressionar os devedores ou supostos devedores do Fisco a quitar os  débitos, apesar de a Fazenda dispor de meios judiciais especiais e próprios para esse fim.

Para ela, “o preceito contestado causa aos devedores do fisco lesão enorme de dificílima reparação, além de totalmente desproporcional”. A CNI pede a liminar para suspender os efeitos do dispositivo impugnado e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.

Interesses municipais
Com intuito de atender aos interesses municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pretende ingressar como terceira interessada no processo, na qualidade de Amicus Curiae (Amigos da Corte). Segundo avaliação da CNM, a matéria é de extremo interesse dos entes municipais, uma vez que o protesto extrajudicial é uma possibilidade a mais na cobrança dos créditos públicos.

O protesto permite a diminuição dos custos para a sociedade em geral, pois possibilita a cobrança da dívida ativa sem precisar ajuizar a execução fiscal pertinente, que é um processo caro e demorado.

 


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