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11/02/2022
Contabilidade: Bate-Papo reforça orientações para o envio das Contas Anuais e Matriz de Encerramento
Atenção gestores municipais. Os Municípios têm até o dia 30 de abril para enviar os dados referentes à Matriz de Saldos Contábeis. O alerta e as orientações sobre o tema foram apresentados durante a transmissão do Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 11 de fevereiro, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na oportunidade, a coordenadora da Coordenação Geral de Contabilidade Aplicada à Federação do Tesouro Nacional, Cláudia Magalhães, ressaltou que a Matriz de Saldos é algo que traz um ganho de qualidade na contabilidade do setor público. “Uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) alterou o prazo de envio da Matriz por parte dos Estados. O prazo agora é 30 de abril. Mesmo com a alteração, a data de envio para os Municípios continua em 30 de abril. o Ente que não enviar, gera inadimplência do Cauc - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais”, disse.
Porém, a grande alteração está no prazo para envio para entrar na consolidação das Contas Públicas, que foi antecipado para 23 de maio. ”A partir de 30 de abril, quem não enviar ainda tem o prazo até dia 23 de maio para entrar na consolidação das contas públicas, que é o Balanço do Setor Público Nacional que o Tesouro faz”, complementa.
A professora da Universidade de Brasília Diana Vaz lembrou que isso não deve ser problema para a gestão municipal, já que as contadorias terão fechado o balanço. A maioria já está fechando agora em fevereiro. A informação que tem que enviar já foi processada. Eventualmente tem algum ajuste, mas a maior parte já está na parte fechada”, destaca.
Para cumprir bem esses prazos, a professora reforça que o contador do Município deve estar atento aos prazos, para que não seja atropelado por eles. “A contabilidade municipal é dinâmica, o contador que faz tudo. Ele não pode ser atropelado pelos prazos, já que começou o exercício financeiro. Ele precisa colocar o alerta na agenda. Só que muitos não têm noção dos problemas de entrar no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e lá na frente o contador vai ser responsabilizado por isso”, lembra.
A inadimplência do Município na DCA ou na Matriz de Encerramento ocasiona a negativa dos requisitos exigidos para habilitação a transferência voluntária e consequentemente a suspensão de recursos federais importantes.
Distribuição do VAAT
O analista técnico em Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha, reforça que o envio das Contas Anuais (DCA) é critério para distribuição do Valor Aluno Ano Total (VAAT) na Educação. O VAAT tem como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União na faixa acima de 10% e leva em conta toda a arrecadação do Município ou do Estado para definir quais estão aptos a receber a complementação. “O DCA é critério para distribuição do VAAT, de recursos da educação que são importantes para a política educacional. O novo repasse de complementação da União foi colocado por meio da legislação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, reforça.
Acesse aqui o documento MSC de Encerramento, com orientações gerais.
Fundeb 2023 que vai utilizar a MSC de encerramento
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM: