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01/04/2020
Conselhos Tutelares devem manter suas atividades durante pandemia; veja recomendações
Os Municípios estão alterando a rotina de trabalho de suas equipes com a pandemia do novo coronavírus. Entre os profissionais que têm contato direto com o público estão os conselheiros tutelares. Para garantir que suas atividades - que garantem o acesso efetivo de crianças e adolescentes aos seus direitos - tenham continuidade, preservando a saúde de todos, o Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos (MMFDH) divulgou uma Carta de Orientações.
O documento, assinado pelo secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mauricio Cunha, e pela coordenadora Geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, Alinne Andrade, tem apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Eles lembram que, em 27 de março, o Fórum Colegiado Nacional se reuniu, com a participação de representantes das Unidades Federativas. O grupo destacou que a função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e, portanto, deve ser mantida.
Para isso, o Ministério pede atenção dos gestores no que diz respeito ao cumprimento das atribuições legais dos Conselhos, bem como a adoção das seguintes medidas:
- caso haja definição pelo trabalho remoto/regime de plantão não presencial, informar aos órgãos competentes - inclusive com afixação de cartazes e informes nos órgãos que fazem parte da Rede de Proteção;
incluir os conselheiros tutelares no grupo prioritário de vacinação, bem como os agentes do Sistema Socioeducativo;
- atenção aos órgãos que compõem a Rede de Proteção (CRAS CREAS/ Delegacias Especializadas dentre outros), a fim de que o fluxo se desenvolva de maneira efetiva e não haja interrupções;
- priorizar a cobertura vacinal da população de rua, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, crianças ou adolescentes amparados pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM);
- disponibilizar equipamentos, por meio da Secretaria de Saúde Municipal ou a Secretaria cujo conselho está vinculado, para garantir a segurança pessoal para enfrentamento da pandemia (álcool gel, máscaras individuais e luvas);
- afastar conselheiro (a) que faz parte de grupo de risco, que manifestem sintomas da doença e idosos acima de 60 anos, conforme orientação do Ministério da Saúde.
As ações têm como objetivo não prejudicar a promoção, a defesa e o controle de atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, além de garantir a saúde dos profissionais e do público que procura os serviços.
Por Amanda Maia
Foto: Prefeitura de Olinda