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14/10/2020

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Conselho dos Técnicos Industriais solicita parceria com a CNM para esclarecer gestores

CNMCom o objetivo de esclarecer os gestores sobre a legislação e o registro da categoria, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) solicitou parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A reunião, acompanhada pela equipe do gabinete do deputado Giovani Cherini (PL-RS), ocorreu nesta quarta-feira, 14 de outubro, por videochamada.

O presidente do CFT, Wilson Vieira, começou explicando como o conselho surgiu, em 2018. “Foi resultado do desmembramento do sistema Confe/Crea [de engenheiros, agrônomos e geógrafos]. Por ser novo, enfrentamos dificuldades. Algumas prefeituras não nos reconhecem ainda, mesmo com as funções regulamentadas”, lamentou.

Vieira e outros membros da diretoria listaram as implicações do desconhecimento por parte da gestão pública municipal. “Nas licitações e tomadas de preço, concursos e todas as demandas de serviço, sempre que sai no edital que é necessário profissional pertencer a um conselho profissional e emitir documento de responsabilidade legal, muitas prefeituras só pedem a ART e RRT [Anotação de Responsabilidade Técnica, do Crea, e Registro de Responsabilidade Técnica, do Cau, respectivamente]”, exemplificou o presidente do CRT-BA, Sandro Augusto.

Normas e esclarecimentos
O grupo também lembrou que os técnicos podem executar obras de até 80 metros quadrados e que, em muitas cidades em que não há engenheiros, eles podem trabalhar com a liberação de alvarás, por exemplo, e outros serviços públicos que envolvem construção civil. No Estado, para esclarecer os gestores, o CRT-BA buscou a União dos Municípios da Bahia (UPB), que emitiu uma nota técnica.

Glademir Aroldi, presidente da CNM, reconheceu a importância do tema e adiantou que vai levar a demanda ao Conselho Político, formado por todas as 27 entidades estaduais. O CFT irá formalizar um documento técnico da legislação para análise da área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação. A regulamentação da categoria - bem como o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo Conselho - está prevista nas leis 5.524/68 e 13.639/18, e nos decretos 90.922/85 e 4560/02.

Os participantes destacaram ainda que a CNM e as entidades estaduais não podem intervir na prefeitura e, por isso, o pedido de parceria é para esclarecimento e para evitar que o Conselho entre com ação, impugnando edital e atrasando obras, como tem ocorrido.

“O gestor deixa de usar técnicos qualificados, e acredito que seja por desconhecimento. Municípios pequenos e médios têm dificuldade de conseguir corpo técnico. Não é que o gestor tenha que usar, mas, se é um processo legal, autorizado em legislação, ele precisa saber dessa possibilidade para contemplar proposta. É essa informação que temos que fazer chegar na ponta”, argumentou Aroldi.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias


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