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10/04/2019

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Conquista: Câmara aprova Cauc e CLT para Consórcios

CONQUISTAConsorciosDuas importantes lutas históricas municipalistas na área de consórcios foram aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10 de abril. O Projeto de Lei 2542/2015, do Senado, que limita as exigências legais de regularidade do Cadastro Único de Convênios (Cauc) ao próprio consórcio público, e o PLP 2543/2015, também do Senado, que estabelece regime de contratação de Consórcio Público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As matérias seguem agora para sanção presidencial.

A apreciação ocorreu após o painel do Congresso Nacional na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e foi compromisso firmado pelo deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), que presidiu a sessão plenária da Casa. Diante de milhares de gestores locais, o parlamentar afirmou que faria todo o esforço para aprovar a proposta. ”Essa era uma demanda da pauta municipalista que também havia sido discutida ontem no colégio de líderes. Uma importante proposta para desburocratizar a administração publica”,alegou.

Os projetos integram a pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Durante a programação da XXII Marcha, o tema foi abordado no 1º Fórum Municipalista de Consórcios Públicos."Estamos atuando fortemente desde 2015 com a pauta dos Consórcios. Avançar em projetos como esse significa garantir mais segurança jurídica e estabilidade para os consorciados", destacou o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Impacto para os Consórcios

Com a aprovação do PLP 2542, do Senado, Municípios, Estados e Distrito Federal podem formar consórcio públicos para assinar convênio com a União, mesmo se um dos Entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. "Essa aprovação respeita a autonomia dos Entes consorciados e evita a inviabilização da gestão financeira dos consórcios", explica Aroldi.

Já o PLP 2543 garante que no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a contratação do pessoal seja feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. Com a proposta, todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado, deverá ser regido pela CLT.

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara 
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


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