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10/04/2019
Conquista: Câmara aprova Cauc e CLT para Consórcios
 Duas importantes lutas históricas municipalistas na área de consórcios foram aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10 de abril. O Projeto de Lei 2542/2015, do Senado, que limita as exigências legais de regularidade do Cadastro Único de Convênios (Cauc) ao próprio consórcio público, e o PLP 2543/2015, também do Senado, que estabelece regime de contratação de Consórcio Público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As matérias seguem agora para sanção presidencial.
Duas importantes lutas históricas municipalistas na área de consórcios foram aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10 de abril. O Projeto de Lei 2542/2015, do Senado, que limita as exigências legais de regularidade do Cadastro Único de Convênios (Cauc) ao próprio consórcio público, e o PLP 2543/2015, também do Senado, que estabelece regime de contratação de Consórcio Público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As matérias seguem agora para sanção presidencial.
A apreciação ocorreu após o painel do Congresso Nacional na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e foi compromisso firmado pelo deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP), que presidiu a sessão plenária da Casa. Diante de milhares de gestores locais, o parlamentar afirmou que faria todo o esforço para aprovar a proposta. ”Essa era uma demanda da pauta municipalista que também havia sido discutida ontem no colégio de líderes. Uma importante proposta para desburocratizar a administração publica”,alegou.
Os projetos integram a pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Durante a programação da XXII Marcha, o tema foi abordado no 1º Fórum Municipalista de Consórcios Públicos."Estamos atuando fortemente desde 2015 com a pauta dos Consórcios. Avançar em projetos como esse significa garantir mais segurança jurídica e estabilidade para os consorciados", destacou o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Impacto para os Consórcios
Com a aprovação do PLP 2542, do Senado, Municípios, Estados e Distrito Federal podem formar consórcio públicos para assinar convênio com a União, mesmo se um dos Entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. "Essa aprovação respeita a autonomia dos Entes consorciados e evita a inviabilização da gestão financeira dos consórcios", explica Aroldi.
Já o PLP 2543 garante que no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a contratação do pessoal seja feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. Com a proposta, todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado, deverá ser regido pela CLT.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara 
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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