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27/12/2006

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Congresso deve regulamentar verbas da saúde em 2007

Agência CNM

A Emenda Constitucional 29 que vincula recursos federais, estaduais e municipais para a área da saúde garantiu a estabilidade no financiamento do setor. Mas a falta de regulamentação do artigo 198 da Constituição Federal, modificado pela emenda, tem dado margem a interpretações diferentes sobre pontos fundamentais, como o que são ações e serviços públicos de saúde e qual a base de cálculo da contribuição federal.

De acordo com a Emenda 29, o artigo 198 da Constituição prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar um mínimo de recursos anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Mas o valor que a União deverá aplicar e os percentuais mínimos dos impostos e transferências constitucionais a serem destinados ao setor por estados e municípios precisam ser definidos por lei complementar.

Essa lei, que deve ser reavaliada a cada cinco anos, deve determinar, ainda, os critérios de rateio dos recursos da União e dos estados, e as normas de fiscalização das despesas com saúde nas três esferas de governo.

O Projeto de Lei Complementar 01/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), regulamenta a Emenda 29 e põe fim a essas controvérsias. A proposta, que está pronta para ser votada em plenário, será um dos temas a serem analisados pelos novos deputados que tomam posse em fevereiro.

Segundo o relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Guilherme Menezes (PT-BA), a proposta deve ser aprovada com facilidade, pois muitos têm interesse nessa regulamentação, desde órgãos públicos até as empresas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta chegou a entrar na pauta de votações no primeiro semestre deste ano, mas não houve deliberação. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Rafael Guerra, a oposição da área econômica do governo prejudicou a votação do projeto. No entanto, o deputado não acredita que isso represente um obstáculo para a aprovação do projeto de lei complementar.

Pela Constituição Federal, essa lei já deveria estar em vigor desde 2005. Como isso não ocorreu, continuam valendo as regras transitórias da Emenda 29. Onde os estados e os municípios devem destinar às ações e serviços públicos de saúde 12% e 15%, respectivamente, das receitas próprias e transferências constitucionais e legais.

Com informações da Agência Câmara


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