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26/04/2018
Congresso adia para maio votação do projeto sobre PDUIs; CNM comemora relatório
Um pedido de vista coletiva adiou para 8 de maio a análise da Medida Provisória (MP) 818/18, que prorroga para 2021 o prazo de entrega dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs), que devem ser elaborados pelos Estados e Municípios inclusos em regiões metropolitanas. A alteração é uma reivindicação dos Entes, que enfrentam dificuldades para cumprir a data limite de janeiro de 2019, estabelecida pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15). A falta de apoio técnico-financeiro e de interlocução entre as administrações são os principais motivos.
O relatório do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) seria votado na Comissão Mista nesta quarta-feira, 25 de maio, mas os parlamentares entraram em um consenso para analisar as mudanças feitas pelo relator ao texto, enviado pelo Executivo no início de janeiro. Na justificativa da MP, o governo argumenta que, até o momento, “não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole, sendo que apenas sete Regiões Metropolitanas, das vinte mais importantes do país, iniciaram o plano”.
Mudanças
O relator manteve esse trecho do texto original, mas retirou a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores que deixarem de aprovar o PDUI. "Essa política de mobilidade urbana é de suma importância para a população, mas estendemos o prazo para que eles (prefeitos e governadores) não incorram na lei de responsabilidade e de improbidade”, ressaltou Pinato.
No parecer da relatoria, sugere-se a revogação de artigo do Estatuto que atribui a penalidade aos governadores que não cumprirem a exigência no prazo de cinco anos, contados da data da criação da região metropolitana ou da aglomeração urbana. A lei atual também prevê improbidade administrativa para prefeito que deixar de elaborar planejamento próprio, no prazo de 3 anos da aprovação do PDUI pelo Estado.
A revogação se justifica pela grave consequência de improbidade administrativa a ser imputada a governadores e agentes públicos e também pelo fato de que a aprovação do PDUI é da competência exclusiva do Poder Legislativo estadual, de forma que tais agentes públicos não devem ser punidos. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é necessário garantir recursos financeiros para a ampla estrutura logística e de pessoal à entidade, pública ou privada, a ser responsável pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano.
O relatório sinaliza que as audiências públicas deverão ser precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana e o formato das audiências será decidido pela instância colegiada deliberativa.
Posicionamento
A CNM entende que a sinalização da Comissão Mista é importante, uma vez que, durante a tramitação da MP e das audiências, foram apresentadas propostas relativas à obrigatoriedade das audiências públicas ocorrerem de forma regionalizada, o que provocaria dificuldade a médios e pequenos Municípios inclusos em regiões metropolitanas.
A recomendação do relatório da Comissão é relevante, pois caberá à instância da região metropolitana debater o formato e, com isso, propor um modelo que inclua pequenos e médios Municípios, bem como a sociedade civil.
Outro ponto que a entidade aponta como positivo é a inclusão de forma mais explícita da União, no sentido de apoiar as iniciativas de Estados e Municípios voltadas à governança interfederativa com a criação de um sistema nacional de informações urbanas para fomentar dados e indicadores a fim de promover políticas e programas para o enfrentamento das questões metropolitanas.
Acesse aqui o relatório da Comissão Mista
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