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07/10/2013
Confederação dispõe informações sobre a Lei da Transparência
Toda a legislação que trata da obrigatoriedade de publicar informações sobre a execução orçamentária e financeira foi reunida em um hotsite, vinculado ao portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade destaca a Lei Complementar 131/2009, que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal.
Isso, porque inova a ordem jurídica ao determinar que sejam disponibilizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além da legislação, a página on-line também traz ícones de perguntas e respostas, publicações e notícias. Como, por exemplo, a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).
As informações devem ser publicadas por meio eletrônico, em uma página na internet. Assim, a CNM destaca que aqueles que não obedecerem à obrigatoriedade vão sofrer penalidades, como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais. As demais sanções também são esclarecidas no hotsite.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece: a LRF diz que a União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar. Apesar da determinação, assessoria aos Municípios por meio de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia ainda não foi viabilizada.
Para auxiliar as administrações municipais e promover o entendimento da legislação, a Confederação publicou uma página na rede mundial de computadores para tratar especificamente deste assunto.
Veja o hotsite aqui