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07/07/2016
Confederação participa de debate sobre avanços na Educação Infantil em audiência na Câmara
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou na quarta-feira, 6 de julho, de uma audiência pública para discutir os Avanços no Direito à Educação Infantil Qualidade. A entidade contribuiu com o debate com uma explanação referente ao desafio que a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) para a Educação Infantil apresenta para os Municípios. A reunião fez parte da programação do IV Seminário Internacional - Marco Legal da Primeira Infância, que encerra nesta quinta-feira, 7 de julho.
A consultora de Educação da CNM, Mariza Abreu, representou a entidade na audiência pública. Em sua explanação, ela destacou que as metas estratégicas na área de Educação do Marco Legal da Primeira Infância pouco diferem em relação ao PNE. “São duas leis sobrepostas na área de Educação Infantil. Praticamente são repetidas as metas estratégicas. Os mesmos problemas que já existiam na interpretação das metas do plano no que se refere à expansão da Educação Infantil escolar permanecem e não estão resolvidos”, explicou.
Nesse sentido, um dos exemplos redundantes entre os textos das duas leis diz respeito às creches. Abreu lembrou que o texto da meta 1 do PNE sobre o Plano de Atendimento à Educação Infantil e o artigo 16 do Marco Legal estão alinhados no mesmo contexto. O texto do Marco Legal prevê a expansão da creche para o cumprimento da meta do PNE.
Subfinanciamento e responsabilidades
A discussão da creche como instrumento de formação das crianças na Educação Infantil é um dos questionamentos da Confederação. A CNM entende que a creche não deve ser a única responsável pelo desenvolvimento completo dos alunos. A entidade ressalta que esse tipo de atribuição precisa ser construída de forma interativa com a família. Por isso, a Confederação considera que a criança precisa ser inserida no contexto familiar e a responsabilidade não pode ser transferida para o professor.
Outro problema apontado pela CNM foi a insuficiência de recursos para a manutenção das creches nos Municípios. Na ocasião, a consultora informou que a Educação Básica é a que mais precisa de investimentos para o custeio de programas. “A creche é a etapa mais subfinanciada da Educação Básica como um todo na redistribuição dos coeficientes e das ponderações do Fundeb”, relatou.
Histórico
O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que cria uma série de programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade. A legislação abrange as área de Educação, Assistência Social e Saúde.
Ela coloca a criança nessa faixa etária como prioridade no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas. A legislação foi sancionada no dia 8 de março de 2016.
Uniforme escolar
Após a audiência, a CNM esteve reunida com a assessoria da deputada Raquel Muniz (PSD/MG) para apresentar suas reivindicações sobre o Projeto de Lei (PL) 325/15. A parlamentar é a relatora da proposição. O projeto acrescenta o uniforme escolar entre os programas suplementares que o poder público deve oferecer aos educandos em todas as etapas da educação básica.
O substitutivo da proposição inclui nova redação do inciso IV, do artigo 71, da Lei de Diretrizes Básicas (LDB). A intenção é dispor que a despesa com uniforme escolar não seja considerada como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
A CNM destaca que a inclusão de uniforme escolar na LDB apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na Lei, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino. Entretanto, defende que as despesas com uniforme escolar, assim como as realizadas com alimentação escolar, devem ser consideradas como MDE.
Lançamento de livro
A Confederação ainda participou do lançamento do livro Avanços do Marco Legal da Primeira Infância, organizado por Ivania Ghesti-Galvão, da Frente Parlamentar Primeira Infância, e publicado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos, da Câmara dos Deputados. A publicação possui mais de 300 páginas com textos de diversos autores sobre temas relevantes da Lei 13.257/2016.
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