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12/09/2018
Concessionária de rodovia não poderá mais cobrar prefeitura por infraestrutura municipal
Não permitir que prefeituras arquem com custos de instalação, manutenção ou operação de infraestrutura cobrados por concessionária de rodovia é o que propõe o Projeto de Lei 9721/2018. A matéria tramita na Câmara dos Deputados e proíbe que as empresas cobrem por fazer um recuo na pista para instalação de parada de ônibus, por exemplo.
A proposta do deputado Marcos Montes (PSD-MG) prevê ainda que a instalação da infraestrutura só poderá feita depois da autorização da prefeitura. A manutenção precisa de autorização da concessionária, ou em casos inadiáveis de comunicação à empresa.
Segundo Montes, as concessionárias têm cobrado dos Municípios obras para viabilizar, por exemplo, a passagem de tubulações ou cabos de fibra ótica. “Fica nítida a quebra do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado”, disse. É necessário, de acordo com o parlamentar, garantir as manutenções, instalações e operações indispensáveis para os Municípios sem a defasagem financeira nos cofres públicos.
Impacto municipal
A CNM acompanha o projeto e avalia como positiva a avaliação e autorização prévia do Ente municipal para as obras de infraestrutura a fim de evitar casos como o de Uberaba (MG). O Município foi taxado por duas vezes ao usar a faixa de domínio para atender as necessidades básicas de infraestrutura de um novo bairro.
Portanto, é necessário alterar a legislação pertinente, visando garantir as manutenções, instalações e operações indispensáveis para a infraestruturas dos Municípios que tiverem necessitando realizar a prestação de serviço na faixa de domínio sem a defasagem financeira nos cofres.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Governo do Estado de SP/Divulgação
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
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