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09/07/2019

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Conasems e CNM debatem emendas parlamentares na saúde

09072019 Conasems CNM 1A convite do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de oficina, na última quinta-feira, 4 de julho, sobre Emendas Parlamentares: Captação, execução e prestação de contas. A atividade, realizada durante o XXXV Congresso da instituição, contou com a participação de prefeitos, prefeitas, secretários e secretárias municipais de saúde, além de técnicos das equipes locais.

A assessora do Conasems Alessandra Matias detalhou aos presentes os tipos de emendas parlamentares, a legislação e a destinação das emendas da saúde no Orçamento Geral da União (OGU). Uma oportunidade impar para gestores e técnicos municipais tirarem dúvidas e qualificarem os processos municipais de captação, execução e prestação de contas dos recursos.

Logo no início da oficina, Alessandra reconheceu: "Não teremos todas as respostas para vocês". Segundo ela, o tema, além de bastante complexo, traduz a burocracia e as dificuldades que os Municípios devem vencer para conseguirem conquistar recursos extras para custeio e investimentos no setor.

Insegurança jurídica

09072019 Conasems CNM 4Em sua fala, o supervisor do Núcleo de Desenvolvimento Social da CNM, Denilson Magalhães, abordou questões ainda muito polêmicas e que geram insegurança jurídica na execução e na prestação de contas das emendas de custeio e investimento na saúde pública.

Duas questões se destacam nesse debate: a vedação constitucional (art. 166, §10º), de pagamento de pessoal e encargos com os recursos das emendas parlamentares individuais de custeio e, a recomendação do TCU, no acórdão de Plenário 1.267/2011, para que os Municípios não façam aquisição de medicamentos com esses recursos. Os participantes da oficina apresentaram muitos questionamentos sobre essas proibições, uma vez que são demandas recorrentes e que mais afligem os secretários.

Entidades sem fins lucrativos

A execução de recursos da saúde por meio de entidades privadas também entrou no debate. O tema envolve as instituições sem fins lucrativos, a exemplo dos hospitais filantrópicos e Organizações Sociais (OS), para os quais a Portaria MS/GM nº 395/2019 estabelece regras claras. A participação dos consórcios públicos de saúde nas ações e serviços de saúde, também foi abordada pelos presentes.

Os Municípios devem observar se essas entidades possuem:

- Contratos, convênios ou outro instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- Cadastrado no SCNES; e

- Limite de até 100% da produção MAC aprovada da unidade no exercício de 2018.

Sobre o uso das demais emendas (relatoria, comissão e bancada) no pagamento de pessoal, os palestrantes esclareceram que, até o momento, inexiste norma explícita sobre a permissão ou vedação de aplicação de recursos provenientes dos outros tipos de emendas parlamentares para pagamento de pessoal e encargos. “E isso gera uma insegurança jurídica enorme”, afirma Denilson Magalhães

09072019 Conasems CNM 3Ação bem-sucedida

Pela relevância do assunto e das abordagens, sob ponto de vista da gestão municipal, os debates duraram três horas. Com os mais de 200 participantes, os palestrantes utilizaram a plataforma de pesquisas da CNM para aplicar, em tempo real, pesquisas de interesse para o setor saúde. Também foi um momento importante para ouvir os gestores e técnicos municipais a respeito das dificuldades encontradas para a execução de recursos federais; a execução de recursos federais de pactuações regionais via consórcios públicos da saúde; a criação de fundos regionais de saúde; a execução e a prestação de contas das emendas parlamentares.

Da Agência CNM de Notícias 
Fotos: Conasems


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