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22/09/2014
Comitê Gestor do Simples Nacional divulga calendário sobre adesão ao regime em 2015
Os contribuintes que ainda não optaram pelo Simples Nacional devem se atentar ao calendário divulgado nesta sexta-feira, dia 19 de setembro, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). De acordo com o Comunicado 29/2014, o agendamento da opção 2015 terá início dia 3 de novembro e se estende até 30 de dezembro deste ano.
Ao agendar a opção, o processo de ingresso no Simples Nacional fica mais fácil. O serviço possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Além disso, antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, o contribuinte vai ter mais tempo para regularizar as pendências identificadas.
No dia 6 de outubro, os Municípios receberão o arquivo para verificar se as empresas possuem pendências. O prazo para a entrega deles à Receita Federal do Brasil (RFB) é até o dia 29 de dezembro.
Orientações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda o envio do primeiro arquivo antes do início do agendamento. Isso porque em casos que a empresa possua pendência e efetue o agendamento antes do envio do arquivo de irregularidade por parte do Município, esse contribuinte tem a opção efetivada no dia 1.º de Janeiro de 2015.
Quando o Município encaminha o arquivo antes do agendamento da opção, no momento em que o contribuinte solicita o agendamento, as pendências que ele possui são identificadas. Em seguida elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.
O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e buscar um novo agendamento. Caso as contestações não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término desse mês.
Importante
A Confederação informa ainda que não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e para empresas em início de atividade.
Outra ressalva: o arquivo a ser enviado pelos Municípios é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências. Ele não serve para exclusão. Se a empresa é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
Veja o cronograma de troca de arquivos
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