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07/12/2016

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova alterações na gestão do regime

Gov. ALO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas resoluções, que apresentam mudanças na gestão do regime, durante reunião promovida nesta terça-feira, 6 de dezembro. A composição do grupo de trabalho conta com integrante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e a entidade explica quais são as alterações. 

De acordo com a Confederação, em síntese, os principais pontos tratados nas resoluções são:
     * Prorrogação do período da fase transitória: os Municípios poderão utilizar procedimentos administrativos fiscais previstos em suas respectivas legislações até 31 de dezembro de 2017, para fatos geradores de 1.º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014;
     * Adoção de sublimites de receita bruta acumulada auferida: pelos Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) e, consequentemente do Imposto Sobre Serviço (ISS), no ano-calendário de 2017;
     * Regulamentação da tributação do serviço de construção civil no âmbito da sistemática de recolhimento do Simples Nacional: para fins de cálculo do valor devido pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), só será permitida a dedução na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
     * Inclusão de uma exceção à situação provocada pelo parcelamento especial: o contribuinte que solicitou um parcelamento este ano (2016), poderá solicitar outro, além do parcelamento especial. O parcelamento especial consolidará os débitos até a competência do mês de maio de 2016 e substituirá o parcelamento anterior. Este dispositivo foi criado para permitir que o contribuinte que tenha débitos de junho em diante possa solicitar novo parcelamento para este período, pois ele não está abrangido pelo parcelamento especial. Assim, o contribuinte poderá ficar com 2 parcelamentos concedidos pelo SIMPLES (Portal), o especial e o normal; e
    * Vedada: inclusão na lista de atividades com opção vedada ao Simples Nacional os Leiloeiros Independentes. 

A CNM ressalta em especial que a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) não invalida a obrigatoriedade já em vigor de utilização dessa ferramenta para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2011.


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