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20/11/2007

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Comitê Gestor regulamenta efeitos de exclusão do Simples Nacional

Carla Etiene Mendonça
Agência CNM


A competência do município para exclusão de empresas com débitos com os fiscos municipais, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços, está reafirmada na Resolução 23 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro.

 

O texto ratifica também o entendimento de que a exclusão da empresa por existência de débitos tributários ou por irregularidade das inscrições municipal ou estadual depende de notificação prévia, com prazo de 30 dias para regularização, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

 

Outro ponto definido pela resolução é a definição de regras para a opção da empresa em início de atividade, como efetuar as inscrições municipal e estadual após a inscrição no CNPJ, optar pelo Simples Nacional até dez dias depois da última inscrição e a impossibilidade de opção na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

 

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