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23/09/2008

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Comissões divulgam documento sobre turismo sustentável

Agência CNM

 

As comissões de Turismo e Desporto da Câmara e do Senado divulgam nesta terça-feira (23) documento sobre turismo sustentável produzido em parceria com o Senac e os ministérios do Turismo e do Meio Ambiente. O documento traz informações sobre impactos das alterações climáticas em destinos turísticos brasileiros e sobre práticas sustentáveis, tecnologias limpas e produtos ecologicamente corretos empregados por empreendimentos do setor.

 

Na última quarta-feira (17), a Câmara aprovou uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 3118/08, do Poder Executivo, que seguiu para sanção presidencial. Conhecido como Lei Geral do Turismo, o texto disciplina novas regras direcionadas aos setores de hotelaria, transportadoras turísticas e outros serviços de turismo. A emenda do Senado reduz de R$ 3 milhões para R$ 1 milhão a multa máxima que pode ser aplicada no âmbito da lei geral.

 

De acordo com o substitutivo, qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros terá o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais existentes para fomentar a exportação. Essa foi uma das principais contribuições da Câmara à matéria.

 

A emenda classifica essa atividade como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.

 

Cadastro
A proposta obriga ainda todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no Ministério do Turismo. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.

 

O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, segundo condições próprias a serem fixadas para elas.

 


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