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16/12/2013

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Comissão de Educação da Câmara aprova jornada de tempo integral na educação básica

Pref. Contagem (MG)A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta feira, 11 de dezembro, o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) ao Projeto de Lei (PL) 7.650/2006, para instituir a jornada de tempo integral na educação brasileira.
 
O Substitutivo altera substancialmente o texto original do PL, originário do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2006, de autoria do senador Marcos Guerra (PSDB/ES). A matéria previa a jornada escolar com pelo menos oito horas diárias exclusivamente no ensino fundamental. A medida deveria ser implantada pelos sistemas de ensino em um prazo de cinco anos, a contar da publicação da nova Lei.
 
Já o texto aprovado pela CE da Câmara dispõe sobre a instituição da jornada de tempo integral na educação básica, com o mínimo de sete horas diárias de permanência na escola, a ser implantada nos termos do novo Plano Nacional de Educação (PNE). A meta 6 do Substitutivo do Plano aprovado na Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados prevê “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”.
 
Recursos x Metas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a urgência em ampliar a permanência das crianças e jovens na escola brasileira. A entidade destaca que a medida – importante do ponto de vista social e educacional – deve abranger tanto a duração da jornada diária e do ano letivo quanto o número de anos letivos efetivamente concluídos com aproveitamento.
 
A entidade ressalta, entretanto, para o custo elevado da educação em tempo integral e reafirma a necessidade de mais repasse de recursos federais para os Municípios, e também para os Estados, para que essa e as demais metas do PNE possam ser cumpridas no próximo decênio.
 
Tramitação
O Substitutivo segue agora para apreciação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

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