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16/12/2013
Comissão de Educação da Câmara aprova jornada de tempo integral na educação básica

O Substitutivo altera substancialmente o texto original do PL, originário do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2006, de autoria do senador Marcos Guerra (PSDB/ES). A matéria previa a jornada escolar com pelo menos oito horas diárias exclusivamente no ensino fundamental. A medida deveria ser implantada pelos sistemas de ensino em um prazo de cinco anos, a contar da publicação da nova Lei.
Já o texto aprovado pela CE da Câmara dispõe sobre a instituição da jornada de tempo integral na educação básica, com o mínimo de sete horas diárias de permanência na escola, a ser implantada nos termos do novo Plano Nacional de Educação (PNE). A meta 6 do Substitutivo do Plano aprovado na Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados prevê “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”.
Recursos x Metas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a urgência em ampliar a permanência das crianças e jovens na escola brasileira. A entidade destaca que a medida – importante do ponto de vista social e educacional – deve abranger tanto a duração da jornada diária e do ano letivo quanto o número de anos letivos efetivamente concluídos com aproveitamento.
A entidade ressalta, entretanto, para o custo elevado da educação em tempo integral e reafirma a necessidade de mais repasse de recursos federais para os Municípios, e também para os Estados, para que essa e as demais metas do PNE possam ser cumpridas no próximo decênio.
Tramitação
O Substitutivo segue agora para apreciação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
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