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05/10/2011

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Comissão aprova piso dos Agentes de Saúde em dois salários mínimos

CNM

Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (ACS e ACE) em dois salários mínimos foi aprovado pela Comissão Especial para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 7.495/2006. Por unanimidade, os deputados da comissão aprovaram o texto que regulamenta a Emenda Constitucional 63 e definiu o valor do piso salarial para a categoria, nesta terça-feira, 4 de outubro.

A 13.ª  reunião foi marcada para discutir uma proposta de substitutivo apresentado pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA) que também estabelece o piso salarial. Na ocasião, o resultado dos debates de 11 seminários estaduais – ocorridos em agosto e setembro – foi apresentado e, subsidiou a decisão da comissão especial com parecer favorável ao substitutivo do PL.

Pelo que foi exposto durante a votação, em todos os seminários, os governadores assumiram o compromisso de auxiliar o financiamento do piso dos ACS e ACE. A proposta, segundo os integrantes da Comissão, seria encaminhada ao presidente da Câmara com a solicitação de que seja votada em plenário este ano.

Projeções
De acordo com o texto, foi aprovado um escalonamento do piso até atingir o valor referente a dois salários mínimos. Inicialmente o valor do piso salarial ficou definido em R$ 750,00 mensais, a partir da data de publicação da lei, aumentando para R$ 866,89 mensais a partir de agosto de 2012. O valor sofrerá reajuste anual de 13,27% até o limite de dois salários mínimos, postergando o impacto financeiro previsto pelo texto.

Além dos reajustes previstos, o piso terá como indexador para efeitos de correção financeira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Produto Interno Bruto (PIB).

A proposta definiu diretrizes para o plano de cargos, carreiras e salários para os agentes a partir de 2013. Também, definiu regras para a assistência financeira complementar da União prevista na Emenda Constitucional 63. A proposta fixa em 95% a assistência financeira da União ao cumprimento do piso salarial e cria o incentivo financeiro adicional, com a finalidade de ampliar o auxílio federal para a manutenção dos Agentes de Saúde. Este incentivo será fixado pela União e deverá variar entre 5% e 15% do valor repassado a titulo de assistência financeira federal.

A proposta de substitutivo veda a contratação temporária de agentes, exceto em caso de surtos epidêmicos.

Impacto financeiro
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposta é inviável e fere a autonomia municipal ao definir os seus planos de quadros, carreiras e salários para o funcionalismo municipal. É importante ressaltar que 99% desses agentes de saúde possuem seus vínculos de trabalho com os Municípios. “Apesar de aliviar o impacto financeiro nos cofres municipais, a proposta causa impactos administrativos incalculáveis nos Municípios, devido a definição de remunerações variadas entre as categorias da Saúde e das demais áreas da Administração Municipal”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 


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