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06/12/2022
Comissões da Câmara aprovam acordo de assistência em defesa civil para Municípios na fronteira Brasil-Uruguai
As Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania aprovaram o parecer ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 932/2021 que trata do ajuste ao acordo para a prestação de serviços de assistência de emergência e cooperação em defesa civil, no marco do Acordo entre o Brasil e o Uruguai, assinado em 2002. Pela proposta, aprovada pela no último dia 23 de novembro, ficam garantidos direitos específicos às populações fronteiriças dos dois países, dentro dos limites das localidades fronteiriças vinculadas ou cidades gêmeas. A matéria tramita em regime de urgência e aguarda apreciação do Plenário.
A proposta foi formulada pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o instrumento visa a responder a demanda suscitada pelas comunidades fronteiriças no âmbito dos Comitês de Fronteira Brasil - Uruguai, relativa à inexistência de cobertura legal para os profissionais que cruzam a fronteira para atuar em serviços de emergência e à ausência de cobertura de seguro de responsabilidade civil para os veículos oficiais de assistência de emergência.
A matéria é alvo de intensa articulação parlamentar da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desde a sua assinatura em 2013. A partir de agora, o Acordo permitirá que equipes de atendimento destinadas à prestação de serviços de assistência de emergência – ambulâncias, caminhões de bombeiros, devidamente identificados, circulem livremente em zonas urbanas, suburbanas e rurais das cidades gêmeas, em ambos os lados da fronteira, desde que sua presença seja solicitada, assegurados todos os direitos, garantias e benefícios, incluindo os de natureza trabalhista e previdenciária, de que são titulares os profissionais no exercício da profissão no território de seu país de origem. Os veículos de emergência deverão contar com seguro de responsabilidade civil válido no território vizinho, com vistas a fornecer a cobertura necessária em caso de necessidade de pagamento de indenizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.
Municípios beneficiados
Ao todo, serão beneficiadas as populações de seis municípios brasileiros de fronteira – Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí, todos no Estado do Rio Grande do Sul, e os correspondentes seis municípios uruguaios geminados, localizados nos Departamentos de Cerro Largo, Rivera e Artigas, as cidades de Chuy, Rio Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión. O Acordo já aprovado pelo parlamento uruguaio na forma da Ley 19.359/2015, aguarda análise e aprovação do Senado Federal.
A entidade entende que o acordo de assistência é positivo, uma vez que o objetivo da proposição contendo esse acordo internacional é de criar condições para fornecer auxílio aos Municípios em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública afetados por desastres. Isso, tendo em vista o grande impacto que um Município sofre quando atingido por uma calamidade, não somente em sua estrutura ou nos seus cidadãos, mas também em sua economia.
Confira como foi a reunião deliberativa.