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27/10/2017
Comissões aprovam relatórios sobre as MPs da Mineração com emendas da CNM
Nessa semana, comissões mistas - criadas especialmente para analisar relatórios de Medidas Provisórias (MPs) da Mineração - aprovaram relatórios e acataram algumas emendas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). No Brasil, mais de dois mil Municípios são mineradores, com destaque para Municípios dos Estados de Minas Gerais e Pará com uma significativa exploração de ferro. Tendo em vista a importância a CNM busca garantir a esses Municípios a redução de prejuízos econômicos, sociais e ambientais.
Na quarta-feira, 25 de outubro, foram aprovados os relatórios MP 789/2017 que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), bem como o relatório da MP 790/2017 que altera o Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração -, e a Lei 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. Já o relatório da MP 791/2017 que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) foi aprovado na última terça-feira, 24 de outubro.
Confira as principais mudanças aprovadas:
MP 789/2017 | MP 790/2017 | MP 791/2017 |
Nova distribuição da CFEM: 60% para Municípios onde ocorrer a exploração; 10% para Municípios impactados; 20% para os Estados onde ocorrer a exploração; 10% para União distribuídos para a ANM, FNDCT, CETEM e IBAMA. |
Cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM):
- Em sua composição haverá um representante de Municípios mineradores;
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Cria a Agência Nacional de Mineração:
- Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM |
Nova base de cálculo:
- A receita bruta de venda, deduzido os tributos não cumulativos (pago ou compensado); - Nas hipóteses de consumo, utilização, doação ou bonificação do bem mineral, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado, e não mais o custo de produção. |
Soluções de tratamento e recuperação dos rejeitos:
- Os requerimento de concessão de lavra deverá ser instruído com, entre outros documentos o plano de fechamento de minas;
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Fiscalização compartilhada:
- As atribuições de fiscalização e arrecadação da ANM poderão ser exercidas de forma compartilhada com Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante a formalização de Termo de Acordo especifico, desde que os entes comprovem ter as condições técnicas e administrativas para o efetivo exercício dessas atribuições, conforme regulamentado pela ANM; |
Novas alíquotas:
- Redução para substâncias destinadas para uso direto na construção civil; - Aumento sobre ouro, diamante e demais substâncias minerais. - Alíquota fixa para o ferro de 4%, com possibilidade de redução para 2% quando se tratar de jazidas com baixos desempenho. |
Aumenta o prazo de validade da autorização de pesquisa:
- Prazo de validade da autorização de pesquisa mineral, que passou a ser de 2 a 4 anos, sendo possível a prorrogação do prazo apenas uma vez.
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Cria a Taxa de Fiscalização:
- O fato gerador é o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração pela ANM; |
Novo fato gerador:
Além da saída por venda e da primeira aquisição, da arrematação e no caso de minério extraído com base em Permissão de Lavra Garimpeira foi incluído o consumo do bem mineral. |
Leilão
- Os direitos minerários das áreas em disponibilidade serão ofertados por meio de leilão eletrônico público; |
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Recuperação do meio ambiente:
- O exercício da atividade de mineração inclui a obrigatoriedade do titular do direito minerário de recuperar o meio ambiente na área degradada, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão competente. |
A CNM ressalta aos gestores municipais que a entidade atuará ainda para que pontos importantes que não foram recepcionados nos relatórios aprovados nas comissões sejam ajustados no Plenário da Câmara e do Senado.
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