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27/10/2017

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Comissões aprovam relatórios sobre as MPs da Mineração com emendas da CNM

27102017 mineracao agenciavaleNessa semana, comissões mistas - criadas especialmente para analisar relatórios de Medidas Provisórias (MPs) da Mineração - aprovaram relatórios e acataram algumas emendas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). No Brasil, mais de dois mil Municípios são mineradores, com destaque para Municípios dos Estados de Minas Gerais e Pará com uma significativa exploração de ferro. Tendo em vista a importância a CNM busca garantir a esses Municípios a redução de prejuízos econômicos, sociais e ambientais.

Na quarta-feira, 25 de outubro, foram aprovados os relatórios MP 789/2017 que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), bem como o relatório da MP 790/2017 que altera o Decreto-Lei 227/1967 - Código de Mineração -, e a Lei 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. Já o relatório da MP 791/2017 que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) foi aprovado na última terça-feira, 24 de outubro.

Confira as principais mudanças aprovadas:

MP 789/2017 MP 790/2017 MP 791/2017

Nova distribuição da CFEM:

60% para Municípios onde ocorrer a exploração;

10% para Municípios impactados;

20% para os Estados onde ocorrer a exploração;

10% para União distribuídos para a ANM, FNDCT, CETEM e IBAMA.

Cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM):

 

- Em sua composição haverá um representante de Municípios mineradores;

Cria a Agência Nacional de Mineração:

 

-  Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM

Nova base de cálculo:

 

- A receita bruta de venda, deduzido os tributos não cumulativos (pago ou compensado);

- Nas hipóteses de consumo, utilização, doação ou bonificação do bem mineral, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado, e não mais o custo de produção.

Soluções de tratamento e recuperação dos rejeitos:

 

- Os requerimento de concessão de lavra deverá ser instruído com, entre outros documentos o plano de fechamento de minas;

Fiscalização compartilhada:

 

- As atribuições de fiscalização e arrecadação da ANM poderão ser exercidas de forma compartilhada com Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante a formalização de Termo de Acordo especifico, desde que os entes comprovem ter as condições técnicas e administrativas para o efetivo exercício dessas atribuições, conforme regulamentado pela ANM;

Novas alíquotas:

 

- Redução para substâncias destinadas para uso direto na construção civil;

- Aumento sobre ouro, diamante e demais substâncias minerais.

- Alíquota fixa para o ferro de 4%, com possibilidade de redução para 2% quando se tratar de jazidas com baixos desempenho.

Aumenta o prazo de validade da autorização de pesquisa:

 

- Prazo de validade da autorização de pesquisa mineral, que passou a ser de 2 a 4 anos, sendo possível a prorrogação do prazo apenas uma vez.

Cria a Taxa de Fiscalização:

 

- O fato gerador é o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração pela ANM;

Novo fato gerador:

 

Além da saída por venda e da primeira aquisição, da arrematação e no caso de minério extraído com base em Permissão de Lavra Garimpeira foi incluído o consumo do bem mineral.

Leilão

 

- Os direitos minerários das áreas em disponibilidade serão ofertados por meio de leilão eletrônico público;

Recuperação do meio ambiente:

 

- O exercício da atividade de mineração inclui a obrigatoriedade do titular do direito minerário de recuperar o meio ambiente na área degradada, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão competente.

A CNM ressalta aos gestores municipais que a entidade atuará ainda para que pontos importantes que não foram recepcionados nos relatórios aprovados nas comissões sejam ajustados no Plenário da Câmara e do Senado.


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