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16/08/2019

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Comissão que vai analisar revisão da Lei de Improbidade será instalada na próxima semana

Luis Macedo Ag CamaraProposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa entregue ao Congresso Nacional por uma comissão de juristas em junho do ano passado deve avançar nos próximos meses. Isso porque o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a próxima quarta-feira, 21 de agosto, a instalação da Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei (PL) 10.887/18.

A reunião está agendada para as 14h30 e a matéria deve motivar debates entre diferentes esferas de governo, órgãos de controle e sociedade civil. O grupo que elaborou a proposta, apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), foi criado por Maia e coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após quase trinta anos, a Lei 8.429/1992, que impacta diretamente a administração municipal, será atualizada.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a urgência de se revisar a legislação e comemora o andamento da proposta. Durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril deste ano, e no I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa, realizado na sede da entidade em maio, autoridades listaram as fragilidades e ratificaram o que pode ser aperfeiçoado na Lei.

Para o movimento municipalista, é indispensável que o projeto deixe clara a exigência da conduta dolosa para a configuração do crime e a penalização. Vale lembrar que o ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.

Pontos
Segundo o PL 10.887/18, caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Um dos pontos mais polêmicos, o sistema de sanções terá sua lógica alterada para prever parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação. O mesmo recurso é utilizado em processos criminais.

Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência. Ainda conforme o projeto, a perda da função ou cargo público implicará a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. De maneira geral, atendendo reivindicação da CNM, o texto busca evitar sanções graves para fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos.

Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Câmara

Foto: Luis Macedo/Ag. Câmara

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