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16/12/2014
Comissão Mista do Congresso aprova MP que trata das ONGs e de novo prazo para política de Resíduos
O relatório que trata da prorrogação dos prazos para implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e do marco regulatório das organizações não-governamentais (ONGs) foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional na tarde desta terça-feira, 16 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou o debate e a votação do texto. A entidade articulou com a relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para que a medida atendesse reivindicações municipalistas.
Na forma da MP 658/2014, um novo prazo para que as prefeituras atendam as determinações da Lei 12.305/2010 está mais perto de se tornar realidade. A matéria agora segue para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois para apreciação pelo Plenário do Senado Federal. A aprovação do texto representa mais uma conquista municipalista, viabilizada pela CNM. Isso porque, a proposta altera os prazos para a disposição final adequada de resíduos sólidos e para elaboração dos planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos. Diversos Municípios não conseguiram atender as obrigatoriedades da legislação e estão sofrendo com retaliações dos Tribunais de Contas Estaduais.
Segundo informa a Confederação aos gestores municipais, a nova data para cumprimento da lei não foi incluída ao texto por emenda, mas por retificação de complemento de voto pela relatora da MP, que possui a prerrogativa de propor alteração da MP desta forma. O conteúdo inicial da medida tinha objetivo apenas de prorrogar o prazo para entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – instituído pela Lei 13.019/2014 – com foco nas relações de parceria com o Estado. No entanto, após articulação da CNM com a relatora, ficou acertado os prazos de maneira escalonada para executar também a política de resíduos.
De acordo com o artigo terceiro da matéria, a prorrogação – que diferencia o período de acordo com o porte do Município entre outros critérios – prevê:
- até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento (Ride);
- até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes;
- até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50 mil habitantes no Censo de 2010;
- até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50. mil habitantes no Censo de 2010.
Já em relação ao marco das ONGs, a matéria definiu prazo diferenciado para os Municípios se adequarem. Ficou estabelecido período maior para Municípios com até 20 mil habitantes atenderem às disposições e para os demais, o prazo passa a vigorar em 1.º de janeiro de 2016. Essa também foi uma reivindicação da CNM atendida pela relatora. A lei estabelecia julho de 2015 como data final para todos os entes.