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13/09/2018
Comissão especial aprova uso de recursos do FGTS para empréstimos a hospitais filantrópicos
Destinar mais recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a realização de empréstimos a entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), como as Santas Casas de Misericórdia. Isso é o que propõe matéria aprovada nesta terça-feira, 11 de setembro, pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 848/2018.
A medida enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo prevê 5% do total das aplicações do FGTS aos empréstimos, o que representa R$ 4,7 bilhões por ano. No entanto, o texto aprovado foi o projeto de lei de conversão do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), que modificou a redação original para garantir que as entidades beneficiadas apliquem, mínimo de 60% ao SUS, na prestação de serviços.
Mesmo com porcentual mínimo já previsto em lei, para que um hospital seja considerado filantrópico, Martins acredita que o detalhamento vai garantir que o financiamento seja direcionado apenas às instituições que realizam a maior parte dos seus atendimentos à população mais carente. Segundo o Ministério da Saúde, 53% do total de atendimentos do SUS são realizados por entidades filantrópicas ou santas casas. E 968 Municípios contam apenas com os serviços dessas instituições.
Juros
A MP estabelece ainda juros mais baixos do que os praticados no mercado, a taxa deve ser equivalente à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. E estabelece que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oporem as linhas de crédito.
O texto tem força de lei e está em vigor desde que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), há quase um mês. Agora, a proposta deve ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 120 dias, para não perder a validade. Também para incluir mais essa possibilidade na Lei 8.036/1990 do FGTS, que já autoriza a aplicação de recursos do fundo em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
De: Agência CNM, com informações da Câmara e do G1
Foto: MS