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05/11/2019
Comissão do Senado aprova projeto que permite cobrança de ISS sobre serviços de saneamento
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em reunião nesta terça-feira, 5 de novembro, proposta que amplia a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço (ISS). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 155/2019 garante a incidência do tributo sobre os serviços de saneamento ambiental, incluindo purificação e tratamento de água, esgotamento sanitário e congêneres.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou pela aprovação do texto, a medida favorece os Entes locais pelo potencial arrecadatório e por incrementar a receita dos cofres públicos. Os recursos poderão fazer frente aos desafios enfrentados pelos gestores diante da crise fiscal e das obrigações constitucionais. Entre as responsabilidades, está a de garantir a todos o acesso ao saneamento básico e à água tratada.
Ainda segundo o PLP, os serviços de saneamento são incluídos no rol da exceção em que o imposto será devido no local da prestação e não onde se situa o estabelecimento prestador - outro importante avanço. Isso porque a regra segue tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final da operação - e não na origem - onde está o fornecedor do bem ou serviço. Para o movimento municipalista, assim se promove justiça fiscal.
Ao defender o projeto, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o relator Esperidião Amin (PP-SC), afirmou: “Ela [a medida] acrescenta fonte de arrecadação incidente sobre os serviços sanitários, que, de fato, demandam dos Municípios, que precisam cuidar das outras externalidades geradas e lançadas na natureza”.
Histórico
A CNM lembra que a captação, o tratamento e o abastecimento de água em caminhões pipas, prestados mediante outorga estatal, entre outros serviços do setor, já constavam em legislação aprovada no Congresso no início dos anos 2000. Os trechos que tratavam da tributação, porém, foram vetados pelo Executivo.
“Em contrapartida, sobre o setor, incide os diversos tributos e contribuições federais como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS, que não foram objeto de veto ou de qualquer redução com vistas a atender o objetivo da universalização do acesso’”, argumenta posicionamento encaminhado pela Confederação aos parlamentares. O texto segue para o Plenário.
Por Amanda Maia
Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado
Da Agência CNM de Notícias