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07/08/2017
Comissão da Câmara aprova PL que reajusta tabela do IR
O Projeto de Lei (PL) 7.172/2010, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. Pelo texto, as remunerações mensais de até R$ 2.141,98 estarão isentas do tributo em 2018. Atualmente, a isenção só alcança salários de até R$ 1.903,98.
A matéria estabelece as seguintes novas faixas de incidência: para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota mensal será de 7,5%. De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 a alíquota será de 15%. De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%. As remunerações mensais acima de R$ 5.247,77 terão descontadas a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor abarca as remunerações a partir de R$ 4.664,68.
O texto também estabelece que, a partir de 2019, a tabela do IRPF será corrigida anualmente pelo IPCA, que mede a inflação oficial do País. O substitutivo aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos, conforme prevê a Lei 7.713/1988.
Impacto
O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IR; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o desafio é aprovar projetos que aumentem os recursos destinados aos cofres municipais. O que ganha mais relevância, uma vez que as isenções fiscais no IR impactam diretamente na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é a principal fonte financeira da maioria dos Municípios.
Agência CNM, com informações da Câmara
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