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31/01/2017

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Comissão da Câmara aprova isenção de ITR para imóvel rural que preserve manancial

29062015_ITR_IMPOSTOA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.674/1016, que dispõe sobre a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) aos imóveis rurais que tenham solo com restrição de uso e mantenham manancial devidamente preservado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona contrariamente à aprovação da matéria.

Pela proposta, a isenção dependerá de laudo do órgão ambiental competente, que atestará as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente. De autoria do deputado Marcio Alvino (PR-SP), o projeto altera a Lei 9.393/96, que trata do ITR.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Posição CNM
A CNM se posiciona de maneira contrária à aprovação da proposta, pois a isenção seria concedida a todo o imóvel rural, não só às areas preservadas, conforme dispõe o prevista na legislação atual (Lei 9.393/1996), a Lei de Preservação Permanente.

Conforme explica a lei, a exceção de área tributável do ITR é:

a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;

b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;

c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.

Agência CNM com informações da Agência Câmara

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