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31/01/2017
Comissão da Câmara aprova isenção de ITR para imóvel rural que preserve manancial

Pela proposta, a isenção dependerá de laudo do órgão ambiental competente, que atestará as limitações do uso do solo e as boas condições de preservação do manancial existente. De autoria do deputado Marcio Alvino (PR-SP), o projeto altera a Lei 9.393/96, que trata do ITR.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Posição CNM
A CNM se posiciona de maneira contrária à aprovação da proposta, pois a isenção seria concedida a todo o imóvel rural, não só às areas preservadas, conforme dispõe o prevista na legislação atual (Lei 9.393/1996), a Lei de Preservação Permanente.
Conforme explica a lei, a exceção de área tributável do ITR é:
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;
b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;
c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
Conforme explica a lei, a exceção de área tributável do ITR é:
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;
b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;
c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
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