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08/12/2016
Comissão aprova projeto que altera LRF e pode aliviar situação dos Municípios
Mudanças na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram discutidas na terça-feira, 6 de dezembro, no Senado Federal. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou a exclusão do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Municípios algumas despesas com pessoal, como os repasses federais para pagar integrantes dos conselhos tutelares. O objetivo é evitar que os gestores locais descumpram o limite imposto pela legislação vigente.
A LRF determina que os Municípios não podem gastar mais do que 54% da receita líquida com o pagamento da folha. Para os Estados, esse percentual é de 49%. Quando isso ocorre, os Entes federados ficam impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal e também de contratar operações de crédito.
De autoria do presidente da comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto modifica a LRF para amenizar a situação dos Municípios brasileiros, frequentemente penalizados por estourar o limite. Pelo projeto, não serão considerados na RCL os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares.
Também não serão contadas as despesas com pessoal custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial. Uma sugestão apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também inclui os Estados como beneficiários da matéria.
Justificativa
Otto Alencar argumenta que União criou inúmeros programas sociais com a obrigação de execução por parte dos Municípios, sem repassar os recursos correspondentes. Isso causa um aumento direto na folha de funcionários local.
Além disso, o senador destacou que os gestores municipais vivenciam grandes dificuldades financeiras com a diminuição da arrecadação financeira e queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ele comentou ainda que os prefeitos têm de ter suas contas públicas aprovadas por tribunais de contas e, hoje, devido às atuais regras da LRF muitos deles têm suas contas reprovadas. A reprovação torna os gestores inelegíveis pela Lei 135/2010 da Ficha Limpa e pode fazer com que enfrentem um processo por improbidade administrativa.
“Quando as transferências diminuem e os recursos arrecadados caem, a situação se agrava. Essa inflexibilidade da lei precisa ser revista”, justifica o autor. O Projeto de Lei do Senado (PLS 15/2016) segue agora para análise do Plenário da Casa.
Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece o impacto da matéria para os Municípios brasileiros e, em breve, publicará orientações aos gestores a respeito do texto e de qual será a atuação em relação a ele.
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado