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02/08/2016
Comissão aprova fornecimento de uniforme escolar na educação básica pública

A primeira alteração considera como não necessário o acréscimo da expressão "material escolar" ao texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pois já se entende como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) a aquisição do material didático-escolar.
Já na segunda alteração, a relatora acrescenta novo artigo ao projeto em análise, para modificar a redação do inciso IV do art. 71 da LDB a fim de que a despesa realizada com uniforme escolar não seja contabilizada como manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE).
Posição CNM
Em defesa dos interesses municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados e à relatora do projeto, reivindicando que despesas com uniforme e alimentação escolar devem ser contabilizadas como MDE. De fato, esses dois programas de atendimento ao educando contribuem favoravelmente a uma educação básica de qualidade.
No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.
A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.
A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
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