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10/06/2016
Comissão aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência entre os dois países
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 7 de junho, acordo firmado entre os governos do Brasil e do Uruguai que promove a concessão recíproca do visto de residência permanente. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 153/2015, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI). O parlamentar acolheu a versão do projeto aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2015. A redação foi alterada para deixar claro que ajustes e revisões das condições do acordo necessitarão de chancela do Congresso Nacional.
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre residência permanente com o objetivo de alcançar a livre circulação de pessoas foi firmado em Brasília, no ano de 2013. Contudo, um modelo parecido já foi assinado pelo Brasil com os países do Mercosul, como Argentina e Paraguai, em 2002.
A diferença do tratado bilateral aprovado na CCJ é que ele dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz pela metade o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.
O acordo também isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente com base no acordo terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.
Agora o PDC 153 será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara