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06/06/2006
Comissão especial da Câmara pode votar PEC da Assistência Social
Agência CNM
Nesta quarta-feira, dia
Por meio do substitutivo, será autorizada à União a intervenção nos estados e no Distrito Federal caso não haja a aplicação do percentual mínimo exigido para as ações de assistência social. Nos municípios, esta intervenção será feita pelos estados. O texto prevê que as normas de fiscalização das despesas com assistência social serão definidas por lei complementar.
Com aprovação da PEC, os recursos mínimos aplicados nas ações, nos programas e nos serviços públicos relacionados à assistência social serão:
- na União, a 5% do orçamento da seguridade social em 2006. Esse percentual será corrigido anualmente pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ou determinado por lei complementar;
- nos estados, a 5% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos transferidos pela União, deduzidas as parcelas que forem repassadas aos municípios;
- nos municípios, a 5% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos transferidos pelos estados e pela União; e
- no Distrito Federal, a 5% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos transferidos pela União.
Com informações da Agência Câmara