Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova regulamentação da Emenda 29

Notícias

21/09/2005

Compartilhe esta notícia:

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova regulamentação da Emenda 29

Rodrigo Bauer
Agência CNM

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 20, a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 0001/2003, que regulamenta a Emenda Constitucional 29 (EC-29), a Emenda da Saúde. A regulamentação é importante para definir o que são ações e serviços de saúde. “Trata-se de uma antiga reivindicação dos municípios, que agora deverá ser aprovada no Plenário da Câmara, e se isso acontecer, garantirá mais recursos para os municípios, além de promover um tratamento igualitário entre todos os entes federados”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A votação do projeto na CCJ foi resultado de uma articulação realizada pela CNM junto ao presidente da Comissão, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT).

Dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) mostram a situação de 3.361 municípios que já entregaram seus dados referentes a 2004, ou seja, os 60,4% estão com seus cadastros atualizados, desses 2.880, o equivalente a 85%, aplicaram mais do que os 15% constitucionais, e apenas 481 não cumpriram a Constituição. “Se analisarmos a aplicação média da soma dos municípios em cada estado, é possível notar que os municípios aplicaram mais do que o determinado na Emenda Constitucional Nº 29 em todos os Estados”, afirma o presidente da CNM. Outro destaque é de que considerando todos os municípios do país, foi aplicado em média 18,34% de seus recursos em saúde, ou seja, 20% a mais do que o mínimo constitucional. 

Segundo Ziulkoski, apenas os estados e municípios tem regras claras sobre os investimentos na área da saúde, enquanto que as normas para a União são nebulosas. “Em relação aos recursos da União, a aplicação da EC 29 tem sido objeto de polêmica, entre a área econômica e o Ministério da Saúde. O ponto controverso refere-se à base de cálculo para a vinculação anual. Para o Ministério da Fazenda, o valor apurado no ano anterior tem uma base fixa. Já o Ministério da Saúde interpreta o ‘valor apurado no ano anterior’ como sendo o montante efetivamente empenhado em cada exercício, interpretação chamada de ‘base móvel’. Caso fosse utilizada a metodologia pretendida pelo Ministério da Saúde, a União deveria aplicar por ano em saúde cerca de R$ 2,2 bilhões a mais”.


Notícias relacionadas