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01/02/2016
Combate ao Aedes: medida provisória autoriza a entrada forçada em imóveis públicos e particulares

Fica autorizado, em caso de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças. Entre as medidas estão a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros. Além disto também serão realizadas campanhas educativas e de orientação à população.
Um ponto importante é a autorização da entrada forçada em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado. Para realizar esta ação o agente público competente irá emitir um relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada. Quando for necessário, o agente público pode requerer o auxílio à autoridade policial.
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